Visto universitário (projetos)
Introdução
Em geral
O visto colegiado é um documento emitido por uma Associação profissional. É o Colégio correspondente que o define e estabelece os critérios específicos para o visto.
O visto colegiado é um ato de controle sujeito à lei administrativa e realizado pelos Colégios no exercício de função pública atribuída por lei, por meio do qual se verifica a adequação de qualquer tipo de projeto ou trabalho profissional de um colegiado às normas gerais ou corporativas que o regulam, bem como o cumprimento dos requisitos subjetivos de seu autor para subscrevê-lo e assumir a responsabilidade facultativa resultante perante o Estado e a sociedade, tudo isso em garantia dos interesses dos clientes e do interesse público. em geral.
Real Decreto 1000/2010, de 5 de agosto, art. 12 estabelece que ela só é obrigatória em projetos de execução e certificados finais de obras, demolições de edifícios e outros casos especiais.
Visto na Espanha
Conforme indicado no artigo 6º do Real Decreto 1332/2000, de 7 de julho, dos Estatutos Gerais dos Colégios Oficiais de Engenheiros Industriais de Espanha.