Vícios de construção
Introdução
Em geral
O contrato de locação de obras, no Código Civil espanhol,[1] é aquele contrato de locação pelo qual um “empreiteiro” se compromete a executar uma obra em benefício de outro “proprietário”, que se compromete a pagar um determinado preço por ela.
Para diferenciá-lo da locação de serviços, se o locador é obrigado a prestar serviços ou uma obra ou uma atividade em si, e não o resultado que essa prestação produz, a locação é de serviços, e, por outro lado, se o locador é obrigado a fornecer um resultado, sem considerar a obra que o cria, a locação é de obras (Decisão do Tribunal Provincial da Corunha de 13 de julho de 1994).
Aulas:.
• - Que o contratante coloque apenas a sua obra ou o seu setor.
• - Que a contratada também forneça o material (além da obra).
Direitos e obrigações do empregador
Você tem o direito de receber o preço da obra.
A obrigação fundamental é a entrega da obra nos prazos e condições estipulados.
Quanto à sua responsabilidade em caso de perda da obra, é necessário distinguir:
1º Isso ocorre antes da entrega da obra:.
• - Se o contratante forneceu o material, deverá sofrer o prejuízo, salvo se houver atraso no recebimento.
• - Se apenas colocar a sua obra ou indústria, não poderá reclamar qualquer indemnização, a menos que tenha havido atraso na recepção, ou a destruição tenha advindo da má qualidade dos materiais, desde que tenha notificado o proprietário desta circunstância.
2º Isso ocorre após o parto:.
Neste caso o art. 1591 estabelece: "O empreiteiro de edifício que se encontre em ruínas por defeito de construção (utilização de materiais defeituosos ou inadequados), responde pelos danos se a ruína ocorrer no prazo de 10 anos, a contar da conclusão da obra; a mesma responsabilidade, e pelo mesmo tempo, será do arquitecto que a dirige, se a ruína for devida a defeitos de solo ou de gestão (execução da obra sem o estudo geológico adequado ou sem tomar as medidas necessárias).".
Quanto ao prazo, a ruína deve surgir no prazo de 10 anos após a construção da obra, e a ação de indemnização deve ser intentada no prazo de 15 anos a contar do aparecimento da ruína.