Transformação territorial
Introdução
Em geral
Territorialização é o processo de dominação (político-econômico) ou de apropriação (simbólico-cultural) de um espaço, realizado por um grupo humano.[1] É imaterial, mas está presente quando há o reconhecimento de pertencimento ao território por parte de um ser humano, ou seja, quando ele se identifica com o território. E é a partir da territorialidade que se compreendem as identidades sociais territorializadas e se enquadram adequadamente os fenómenos de raízes, de apego, de pertença socioterritorial, de mobilidade..., de migrações internacionais e de globalização.[2].
Neste sentido, não existe território em si, só se pode falar de Território se for possível identificar o grupo humano que lhe corresponde e que o produziu. Portanto, território é entendido como o produto de um processo[3] lançado para alcançar a apropriação territorial por qualquer grupo humano e incorporando diferentes dimensões, sejam elas políticas, econômicas, sociais, históricas ou culturais.
Esta territorialização implica uma ligação do sujeito, comunidade ou grupo social com a sua terra; e como todos os elos, é dinâmico e está em constante geração, regeneração, transformação e desaparecimento.[4] Consequentemente, há também uma desterritorialização e uma reterritorialização.[1].
Níveis de Territorialização
O processo de territorialização tem três níveis:
Tipos de Territorialização
Jérôme Monnet, professor-pesquisador de Geografia e Ordenamento do Território do Instituto Universitário da França, propõe classificar os diferentes modos de produção do território, ou seja, de territorialização, como aereolares (constituindo áreas) e reticulares (constituindo redes).
Aéreo.
Isto é conseguido quando a relação com o espaço (ou territorialidade) é considerada apenas na forma de uma relação do ator geográfico com uma extensão “areolar” (um adjetivo construído a partir de “área”). É uma territorialidade que se baseia na geometria euclidiana da superfície e se manifesta na realidade geográfica através das formas canónicas da propriedade (privada) e do moderno Estado-Nação Ocidental. A territorialização areolar caracteriza-se então pela definição do território como uma superfície contínua: é, por exemplo, a territorialidade resultante e regulada pela lei, seja ela o direito de propriedade (da terra) ou o direito político-administrativo que define as áreas de soberania e competência de uma autoridade (a todos os níveis). Outro exemplo é a territorialidade valorizada pelas sociedades camponesas enraizadas nas suas terras.[6].