Títulos E Garantias
Introdução
Em geral
Um título é uma garantia que visa assegurar o cumprimento de uma obrigação. No entanto, é um termo que pode ser enganador, referindo-se tanto a uma garantia real como a uma garantia pessoal.
Garantia pessoal
A "garantia" (do baixo latim fedare de fidere.fe. segurança) em sentido estrito é uma garantia pessoal, em virtude da qual o cumprimento de uma obrigação específica é garantido através de um fiador. O fiador é uma terceira pessoa, alheia à obrigação principal, que garante o seu cumprimento, comprometendo-se a cumprir o que o próprio devedor não cumpriu. Existem vários tipos de títulos como adiantamento, performance, fornecimento, boa qualidade, entre outros.
No direito civil, o fiador e o devedor são duas pessoas distintas, ligadas por uma figura que tem aparência contratual: o contrato de fiança. A relação entre o credor e o fiador passa pelo devedor.
Tipos de fianças
A doutrina e a lei classificam a fiança em três tipos: fiança convencional, fiança legal e fiança judicial.
A garantia convencional é aquela que surge da vontade entre o credor e o devedor. A fiança legal é aquela imposta por lei para garantir o cumprimento de uma obrigação. A fiança judicial é concedida mediante decisão judicial.
O código civil também afirma que a fiança pode ser civil e comercial. A fiança civil é aquela regulamentada nos diversos códigos civis e normalmente concedida gratuitamente. O título comercial é aquele concedido por Instituição autorizada e regulamentado pelo fisco de forma onerosa.
Porém, também constatamos que a fiança pode ser feita de forma gratuita, em que o fiador não recebe qualquer remuneração pela sua concessão. O oposto disso é o vínculo oneroso, em que o fiador obtém uma remuneração pela sua concessão.