Teste e retirada
Introdução
Em geral
O direito de preferência é a capacidade de uma pessoa exigir que outra pessoa, em relação à venda de um determinado bem, o venda a ela pelo preço que já havia sido acordado com terceiro.[1].
O direito de preferência pode decorrer de uma obrigação legal ou contratual, sendo um dos casos mais frequentes o direito de preferência sobre o imóvel arrendado.
Direito de preferência no arrendamento
O direito de preferência na locação é um dos mais importantes devido ao elevado número de casos que ocorrem. Em países como Espanha, e nos arrendamentos urbanos, é um direito estabelecido por lei imperativa, relativamente ao qual não existe acordo em contrário, a menos que a sua duração seja superior a 5 anos.[2].
É o poder que o inquilino tem de adquirir a casa caso o senhorio pretenda vendê-la. O preço de venda será o mesmo que o locador concordou com um potencial comprador.
Para exercer este direito é necessário que o senhorio tenha comunicado expressamente a decisão de venda da referida habitação, bem como o preço e outras condições essenciais da transmissão.
Esta decisão de venda por parte do locador deve ser um projeto de venda definitivo, e não permanecer uma mera intenção ou promessa de venda.
O locatário dispõe do prazo de 30 dias corridos para exercer este direito a partir do dia seguinte ao da comunicação do projeto de venda.
Caso o senhorio não comunique ao inquilino a sua intenção de vender o imóvel e este passe a ser propriedade de terceiro, surge o direito de rescisão.[3].
Referências
- [1] ↑ Badenes Gasset, R. (1958). La preferencia adquisitiva en el derecho español (tanteo, retracto, opción). Barcelona: Bosch. p. 7.
- [2] ↑ «Ley 29/1994, de 24 de noviembre, de Arrendamientos Urbanos». Universidad de Gerona. Archivado desde el original el 29 de noviembre de 2014. Consultado el 13 de noviembre de 2014. «artículos 25 y 31».: https://web.archive.org/web/20141129012620/http://civil.udg.edu/normacivil/estatal/contract/lau.htm
- [3] ↑ «El derecho de adquisición preferente del arrendatario de vivienda». Unive Abogados. Consultado el 12 de febrero de 2019.: http://www.unive.es/409_el_derecho_de_adquisicion_preferente_del_arrendatario_de_vivienda.html