Várias abordagens
Contenido
A pesar de que el sentido profundo de la disciplina permanece, se producen una gama de diversos enfoques sobre la misma, dependiendo del país del que se trata, y del área a la que se refiere. Por ejemplo:.
Argentina
Planejamento Territorial
É o conjunto de ações técnico-político-administrativas para a realização de estudos, formulação de propostas e adoção de medidas específicas em relação à organização de um território, para adaptá-lo às políticas e objetivos de desenvolvimento geral (pelos diferentes níveis jurisdicionais e em relação às suas respectivas estratégias).
Colômbia
O quadro geral do ordenamento territorial na Colômbia é abordado na Lei Orgânica do Ordenamento do Território (Lei 1.454 de 2011).[4] Existem também leis ordinárias e decretos regulamentares que abordam aspectos mais específicos:
• - Lei 9 de 1989 (Lei da Reforma Urbana).
• - Lei 388 de 1997 (Lei do Plano de Ordenamento do Território – POT. Modificação da Lei 9 de 1989).
• - Decreto 1.077 de 2015 (Decreto regulatório único para o setor de Habitação, Cidade e Território).
• - Decreto 1.232 de 2020 (Modificação do Decreto 1.077 de 2015, referente ao conteúdo do POT)[5].
Espanha
O Ordenamento do Território na Espanha de hoje é regulado pelo Real Decreto Legislativo 7/2015"), de 30 de outubro, que aprova o texto consolidado da Lei de Terras e Reabilitação Urbana (que substituiu o já revogado Real Decreto Legislativo 2/2008, de 20 de junho, que aprova o texto consolidado da Lei de Terras). Este instrumento legal permite a implementação de novas urbanizações com suporte legal.
As diversas comunidades têm suas próprias leis, como esta:
• - Cantábria. Lei da Cantábria 2/2001, de 25 de junho, sobre Ordenamento do Território e Regime Urbanístico do Território da Cantábria.
• - Castela e Leão. Lei 10/1998, de 5 de dezembro, de Ordenamento do Território da Comunidade de Castela e Leão.
• - Catalunha. Llei 7/2004, de 23 de Gener, de Ordenamento Territorial e Urbano da Catalunha.
• - País Basco, Lei 4/1990, de 31 de maio, de Ordenamento do Território do País Basco.
http://www.magrama.gob.es/es/desarrollo-rural/planes-y-estrategias/informacion-territorial/090471228013532b_tcm7-26536.pdf.
Peru
O ordenamento territorial é definido como uma política pública que visa o desenvolvimento integral do território de acordo com objetivos baseados na valorização dos recursos e na melhoria da qualidade de vida da população.
No caso do Peru, os aspectos técnico-administrativos são desenvolvidos com base na metodologia e regulamentos do Zoneamento Ecológico e Econômico (ZEE)[7] que leva em consideração critérios ambientais, econômicos, socioculturais, institucionais e geopolíticos, a fim de possibilitar o desenvolvimento integral da pessoa como garantia de uma qualidade de vida adequada.
Porto Rico
O quadro regulamentar para o planeamento territorial em Porto Rico centra-se em três leis principais:
• - Lei nº 75 de 24 de junho de 1975, Lei Orgânica da Junta de Planejamento de Porto Rico.
• - Lei nº 107 de 13 de agosto de 2020, Código Municipal de Porto Rico.
• - Lei nº 160 de 23 de agosto de 1996, Lei que Regulamenta o Exercício da Profissão de Planejamento em Porto Rico.
Existem outras leis que tratam das fases operacionais do planejamento territorial, como a Lei 161-2009, e outras complementares à gestão do uso do solo realizada pelo Conselho de Planejamento de Porto Rico, como a Lei 550-2004, Lei do Plano de Uso do Solo, entre outras leis.
Venezuela
De acordo com a Lei Orgânica do Ordenamento do Território, o planeamento territorial é entendido como a regulação e promoção da localização dos assentamentos humanos, das atividades económicas e sociais da população, bem como do desenvolvimento físico e espacial, de forma a alcançar a harmonia entre o maior bem-estar da população, a otimização da exploração e utilização dos recursos naturais e a proteção e valorização do ambiente, como objetivos fundamentais do desenvolvimento integral.
No México, a institucionalização da carreira surgiu na Universidad Autónoma Metropolitana Unidad
Em 2 de fevereiro de 1993, foi formalmente criado o Centro de Pesquisa e Estudos Avançados em Planejamento Territorial (CEPLAT) da Faculdade de Planejamento Urbano e Regional (FaPUR) e com ele posteriormente a carreira de Planejamento Territorial.
México
O planejamento territorial no México é regulado por um quadro jurídico que abrange a Constituição, leis gerais, regulamentos e normas estaduais e municipais. O seu objetivo é organizar o uso da terra, promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado e garantir o acesso à infraestrutura e aos serviços públicos.
• - Artigo 27: Regulamenta a propriedade da terra e estabelece o poder do Estado de regular o seu uso com base no interesse público.
• - Artigo 115: Atribui aos municípios a responsabilidade pelo desenvolvimento urbano, planeamento territorial e zoneamento.
• - Artigo 26: Institui o Sistema Nacional de Planejamento Democrático, que inclui o planejamento do desenvolvimento territorial.
• - Princípios: Direito à cidade, sustentabilidade, equidade, resiliência e participação social.
• - Instrumentos: Planos e programas de planejamento territorial em nível nacional, estadual e municipal.
• - Poderes dos governos: Distribui competências entre a Federação, Estados e Municípios.
• - Ordenamento territorial ecológico: Instrumento para definição do uso do solo com base em critérios ambientais.
• - Áreas Naturais Protegidas: Determina restrições para a conservação dos ecossistemas.
• - Impacto ambiental: Estabelece estudos e regulamentações para projetos que afetam o território.
Cada ente federal possui sua própria Lei de Desenvolvimento Urbano, que regulamenta:
• - Uso do solo e zoneamento.
• - Programas Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Urbano.
• - Instrumentos de gestão como desapropriações, reservas territoriais e regularização fundiária.
• - Plano de Desenvolvimento Nacional [10](PND): Estabelece políticas de desenvolvimento territorial em nível federal.
• - Programa Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano[11] (PNOTDU): Instrumento específico para planejar o crescimento de cidades e regiões.
• - Planos Estaduais de Desenvolvimento Urbano: Aplicação do planejamento em nível estadual.
• - Planos Municipais de Desenvolvimento Urbano: Regulam o crescimento e uso do solo em cada município.
• - SEDATU (Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Territorial e Urbano): Coordena a política nacional de desenvolvimento territorial.
• - CONAPO (Conselho Nacional de População): Relaciona o planejamento territorial à dinâmica demográfica.
• - Institutos de planejamento estaduais e municipais: Responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de planos locais.[11].
• - Desenvolvimento sustentável.
• - Geografia humana.
• - Gestão ambiental.
• - Planejamento urbano.
• - Arquitetura paisagística.