Servidão de luzes
Introdução
Em geral
No direito romano, a servitutes (iura praedorium ou servitutes praediorum), ou simplesmente servitutes (servitutes), consiste em um direito real que os proprietários de propriedades vizinhas podem estabelecer voluntariamente, de modo que uma propriedade chamada serviente confere a outra propriedade chamada dominante a vantagem permanente de um uso limitado. Enquanto relações de uso, as servidões são direitos fundamentalmente solidários e indivisíveis, sendo este último o que faz com que a servidão permaneça intacta mesmo que os bens envolvidos sejam divididos. Além disso, não há possibilidade de aquisição ou extinção parcial.[1][2].
Como espécie de concurso de direitos que constitui servidão, produz uma limitação da titularidade do bem serviente. É o imóvel que sofre o penhor “Encargo (direito)”), mas o proprietário em nenhum momento é pessoalmente obrigado; É por isso que a servidão não pode consistir em fazer, mas sim em sofrer limitação. Embora por parte da propriedade serviente a servidão implique tolerância, na perspectiva do dominante esta pode consistir numa interferência lícita (immissio) na propriedade que actua como servidora (servidão positiva), ou num direito de impedir (ius prohibendi) certos actos sobre a propriedade serviente (servidão negativa). Quando o serviço prestado pode ser reconhecido por uma sinalização, como uma janela ou um canal, a servidão é denominada aparente, enquanto no caso contrário, ou seja, quando falta a referida sinalização, a servidão é denominada não aparente.[3].
Em princípio, as intrusões em bens imóveis alheios não são legalmente permitidas, pelo que o proprietário tem a possibilidade de as impedir (ius prohibendi), podendo em caso de persistência recorrer às interdições uti possidetis e quod vi aut clam ou às ações negativas correspondentes. Por sua vez, o proprietário pode fazer o que considerar adequado na sua propriedade, desde que as suas ações não impliquem uma intrusão na propriedade vizinha. Somente através da constituição de uma servidão uma interferência pode ser tornada lícita, ou um dos atos do proprietário sobre o imóvel pode ser tornado ilícito.[4].