Serviços de aluguel
Introdução
Em geral
O contrato de locação, aluguel ou localização (locatio-conductio pelo seu nome original em latim) é um contrato pelo qual existe uma relação entre duas partes, através do qual elas se obrigam reciprocamente e por um determinado tempo a transferir um bem ou serviço, sendo a parte que usufrui da posse obrigada a pagar um determinado preço.[1].
Tem a ver com o preço que pode consistir numa quantia paga de uma só vez, ou numa quantia periódica, que neste caso se chama renda. A renda também pode ser paga em qualquer outra coisa equivalente, desde que seja certa e determinada, por exemplo, com os frutos produzidos pela coisa alugada (renda em espécie”)), que ao mesmo tempo pode ser um valor previamente fixado ou uma percentagem da colheita (parceria).
O locador é quem oferece o produto a ser alugado. O locatário ou inquilino é a pessoa que recebe o produto a ser alugado. O termo locatário é utilizado tanto para quem oferece o produto quanto para quem o recebe.
Natureza jurídica
Confere o título de ‘mero titular’, porque o locatário não tem o título de proprietário, mas reconhece a propriedade de outro (o locador, neste caso). Sejam casas, carros ou outras propriedades.[2].
Tipos de arrendamento
Muitas leis ocidentais, como a lei espanhola, de acordo com o direito romano, distinguem três espécies:[3].
Regulamentação por país
Argentina
Na Argentina, o contrato de locação é regulamentado pela Lei nº 27.551[4] de 2020. Em 23 de agosto de 2023, um projeto de lei para modificar[5] a regulamentação foi parcialmente sancionado. Em 20 de dezembro de 2023, o presidente Javier Milei revogou a lei através do Decreto de Necessidade e Urgência 70/2023, desregulamentando o mercado, o que levou a um aumento na oferta de aluguel em CABA de até 331% entre maio e novembro de 2024, segundo a Argenprop, e uma redução real nos preços iniciais de publicação de aproximadamente 40% em relação ao pico de 2023.[6].