Responsabilidade subsidiária
Introdução
Em geral
A Lei Tributária pode declarar responsáveis por uma dívida tributária, juntamente com os contribuintes que sejam os principais devedores, outras pessoas ou entidades a quem a lei estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto, em determinadas circunstâncias.
A extensão da responsabilidade tributária às pessoas que não realizaram o fato gerador é uma medida que visa facilitar e garantir a arrecadação de impostos, ao garantir a sua arrecadação e também como mecanismo para evitar comportamentos evasivos ou fraudulentos.[1].
Regulamentação por país
Espanha
Em Espanha, a Lei Geral Tributária "Lei Geral Tributária (Espanha)") declara no artigo 41.º que a lei fiscal pode estabelecer outras pessoas ou entidades como responsáveis solidárias ou subsidiárias pela dívida fiscal, juntamente com os devedores principais. Para tanto, serão considerados devedores principais os contribuintes previstos no inciso 2 do artigo 35 da LGT.
Da lei resulta que para a existência de derivação de responsabilidade é necessário que norma jurídica com categoria de lei seja aquela que configure os pressupostos da responsabilidade tributária. A Administração Tributária, portanto, não pode derivar responsabilidade se não for em um dos casos previstos na Lei.
A Lei Geral Tributária estabelece uma distinção entre solidariamente responsável e subsidiária. No caso de responsáveis subsidiários, será necessária a declaração prévia de falência do devedor principal e dos responsáveis solidários. Salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade será sempre subsidiária.
A responsabilidade cobrirá, em princípio, a totalidade da dívida fiscal exigida no período voluntário.
Arte. 42.1.c) da Lei Geral Tributária que «Serão considerados solidariamente responsáveis.
As seguintes pessoas ou entidades serão ainda solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida fiscal pendente e, se for o caso, pelas sanções fiscais, até ao montante do valor dos bens ou direitos que possam ter sido penhorados ou alienados pela Administração Tributária:
A responsabilidade subsidiária exige anteriormente a insolvência do devedor principal e dos possíveis responsáveis solidários. Só depois de ocorrida esta insolvência é que a responsabilidade pode ser transferida para as filiais.
Referências
- [1] ↑ icade. José Antonio Castellanos Torres. El procedimiento de derivación de responsabilidad tributaria. Revista cuatrimestral de las Facultades de Derecho y Ciencias Económicas y Empresariales, nº 77, mayo-agosto 2009, ISSN 0212-7377, páginas 165-222.: http://revistas.upcomillas.es/index.php/revistaicade/article/view/257/194