Responsabilidade Civil Profissional
Introdução
Em geral
Responsabilidade civil é a obrigação de uma pessoa que deve ressarcir outra pelos danos que o causador (responsável) causou, seja em consequência de quebra de contrato (responsabilidade contratual) ou quando não havia vínculo anterior (responsabilidade extracontratual). Pode ser em espécie ou equivalente monetário, normalmente através do pagamento de uma indemnização por danos.
Díez-Picazo define responsabilidade como “a sujeição de quem viola um dever de conduta imposto no interesse de outrem, sujeito à obrigação de reparar o dano causado”.[1] Embora quem responde seja geralmente o causador do dano, é possível que outra pessoa que não o autor do dano seja responsabilizada, caso em que falamos de “responsabilidade por atos alheios”,[2] como ocorre, por exemplo, quando os pais são responsabilizados pelos danos causados pelos filhos ou pelo proprietário do veículo por danos causados pelo condutor durante a condução.
Portanto, a responsabilidade civil pode ser contratual ou extracontratual. É responsabilidade contratual quando a norma legal transgredida é uma obrigação estabelecida em determinada declaração de vontade (contrato, oferta unilateral, etc.). É extracontratual quando a norma legal violada é uma lei (em sentido amplo), que por sua vez pode ser tanto delitual (se o dano causado for devido a ação qualificada como crime civil) quanto quase-delitual ou não intencional (se o dano tiver origem em culpa involuntária).
Responsabilidade contratual
As obrigações são normalmente classificadas como meios e resultados, o que é de grande importância na determinação da responsabilidade civil contratual. O descumprimento, que é um dos requisitos básicos para que ocorra a responsabilidade, dependerá do tipo de obrigação.[3].
No caso da obrigação de meios, é mais difícil provar a responsabilidade civil, dado que o incumprimento não depende apenas de não se ter alcançado o resultado (no exemplo anterior, a cura do paciente), mas teria de ser demonstrado que o mesmo poderia ter sido alcançado, caso o devedor tivesse agido corretamente. Para isso, a jurisprudência utiliza o que é conhecido como “lex artis”[4] e que são um conjunto de práticas consideradas corretas por toda a comunidade profissional. Nas profissões regulamentadas é comum que este conjunto de boas práticas seja uniformizado pelos estatutos da ordem profissional.