Rescisão do contrato
Introdução
Em geral
Rescisão[1] é um conceito que se refere ao negócio jurídico pelo qual um negócio, contrato ou ato jurídico fica sem efeito, por meio de declaração judicial. Também conhecida como ação de anulação de contratos ou negócios jurídicos e, no direito notarial, como ação pró-forma.
Entende-se principalmente em relação a contratos, negócios ou atos jurídicos que sejam afetados por nulidade relativa, dos quais na maioria da legislação anglo-saxônica, apenas a pessoa a favor de quem foi constituída pode tentar, a menos que seja aquela que reporta benefício ou enriquecimento. Consequentemente, a rescisão não é estabelecida no interesse da moralidade e da lei. Não protege os interesses superiores da comunidade, mas sim os de certas e específicas pessoas, em cujo benefício o legislador o estabelece.[2].
Alguns sistemas jurídicos consideram-no como uma das formas de extinguir obrigações, como os Códigos Civis chileno e salvadorenho.
Conceito
É a sanção civil imposta aos atos executados ou celebrados independentemente de exigência legal para o valor do ato jurídico, tendo em conta a qualidade ou o estado das partes que o executam ou celebram.[3].
Aulas
Existem três tipos de rescisão:
Voluntário: deve estar pendente de cumprimento e feito por consentimento mútuo das partes.
Judicial: por dano patrimonial ou sofrido, que terá consequência proferida em decisão de órgão judicial. Para que ocorra, a rescisão deverá necessariamente ser declarada por órgão jurisdicional, que ouvirá e decidirá a pedido do interessado.
Fortuito: ocorre em decorrência de circunstâncias alheias ao controle do devedor por circunstâncias forçadas em que o cumprimento da obrigação se torna impossível (morte de um dos sócios, falecimento dos agentes, e caso os herdeiros não queiram manter a obrigação, renúncia por justa causa). Neste caso, porém, não se pode falar propriamente em rescisão, pois a mesma não implica necessariamente a nulidade do contrato, mas sim a extinção da obrigação.
Referências
- [1] ↑ Real Academia Española. «rescisión». Diccionario de la lengua española (23.ª edición).: https://dle.rae.es/Rescisi%C3%B3n
- [2] ↑ «Nulidad Relativa o Rescisión». Inoponible. Consultado el 1 de abril de 2019.: https://inoponible.cl/nulidad-relativa-o-rescision/
- [3] ↑ «Nulidad». Inoponible. Consultado el 10 de mayo de 2019.: https://inoponible.cl/nulidad-y-rescision/