Relatório de impacto
Introdução
Em geral
A Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) é um procedimento técnico e administrativo que visa identificar, prever e mitigar os efeitos ambientais que podem ser gerados como resultado de um projeto, obra ou atividade antes de sua execução.[1] Seu objetivo é garantir que os impactos negativos ao meio ambiente sejam considerados antes da tomada de decisões, promovendo assim o desenvolvimento sustentável. Este procedimento inclui a identificação de alternativas viáveis, a avaliação dos impactos ambientais em fatores como ar, água, solo, flora e fauna, e a implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias.[2].
Este procedimento é regulamentado por leis ambientais específicas de cada país ou região, que estabelecem os critérios e metodologias para sua aplicação. Geralmente, o processo inicia-se com a apresentação do projeto às autoridades competentes, que supervisionam a consulta prévia às partes interessadas e afetadas. Posteriormente, o promotor do projeto elabora o estudo de impacto ambiental, que é revisto pelas agências governamentais e sujeito a processos de participação pública. Por fim, é emitida uma resolução que pode culminar na aprovação do projeto através de uma Licença Ambiental que autoriza a implementação do projeto, em alguns países é conhecida como Declaração de Impacto Ambiental (DIA), e é emitida pelo órgão ambiental competente.
O conceito de AIA surgiu na legislação dos Estados Unidos em 1969 com a promulgação da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA), e foi posteriormente adotado por outros países e regiões, como a União Europeia em 1985. Atualmente é um requisito em muitas legislações, onde as consequências de uma avaliação negativa podem variar desde a modificação do projeto até o seu cancelamento.
O EIA é aplicado exclusivamente em projetos específicos, avaliando fatores como materiais, tecnologias, processos construtivos e operacionais envolvidos, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais.
História
Em 1969, um passo em frente foi dado nos Estados Unidos com a aprovação da “Lei Nacional de Política Ambiental” (N.E.P.A.). Este regulamento prevê a introdução do EIA, o reforço da “Agência de Protecção Ambiental” (com função de controlo administrativo), e prevê a criação do “Conselho para a Qualidade Ambiental” (com função consultiva da presidência).