Regulamentos de construção resistente a terremotos
Introdução
Em geral
O Regulamento Colombiano de Construções Resistentes a Terremotos (NSR-10) é o regulamento colombiano encarregado de regular as condições que as construções devem ter para que a resposta estrutural a um terremoto seja favorável. Foi promulgado pelo Decreto 926 de 19 de março de 2010, que foi sancionado pelo então presidente Álvaro Uribe. Posteriormente ao decreto 926 de 2010, foram introduzidas modificações nos decretos 2.525 de 13 de julho de 2010, 092 de 17 de janeiro de 2011, 340 de 13 de fevereiro de 2012 e 945 de 5 de junho de 2017.
A norma foi submetida a avaliação durante três anos, até obter aprovação dos ministérios do Ambiente, da Habitação e do Desenvolvimento Territorial, dos Transportes e do Interior. Um dos pontos mais relevantes desta versão é o novo mapa de sismicidade elaborado pela Rede Sismológica Nacional vinculada à Ingeominas, que permite uma identificação mais precisa das zonas de ameaça sísmica. Isso permitirá variações nos projetos estruturais, dependendo se a área é alta, intermediária ou baixa. Para fazer este mapa, foram registados cerca de 22.000 eventos adicionais entre 1995 e 2009 (aos 13.000 que criaram a versão NSR-98) o que permitiu fazer uma melhor estimativa.
Portanto, vale destacar e esclarecer que esta norma é feita por entidades colombianas e não está especificada sua utilização para outras regiões.