Final da Idade Média
A Alta Idade Média é o período histórico em que se inicia a luta pelo controle e pela hegemonia da produção normativa, que até então era domínio exclusivo do monarca, ou de assembleias de eclesiásticos notáveis, cortesãos, nobres, já contando com representantes das cidades, passaram a exigir uma certa participação e controle sobre a produção normativa realizada pelo rei. Desta forma, as assembleias tentariam exigir que o rei tivesse o seu consentimento ao realizar o desenvolvimento das regras. Note-se que, em muitas ocasiões, os establishments pressionaram o monarca a comprometer-se solenemente a não ditar novas disposições regulamentares sem o seu consentimento prévio, e a invalidar aquelas que desta forma foram emitidas, e embora o rei normalmente aceitasse tais compromissos, deve-se notar que, historicamente, ele não os cumpriu com bastante frequência.
Num sentido doutrinariamente oposto, é nestes momentos que ocorre a recepção do direito romano imperial, que encorajaria os monarcas a monopolizar todo o poder regulador, excluindo qualquer tipo de assembleia no processo, e deixando a decisão exclusivamente nas mãos reais.
Desta forma, dependendo dos acontecimentos históricos particulares de cada território, tenderiam para um extremo ou para o outro. Em muitos países, a situação conduziu ao absolutismo, de modo que o monarca, de acordo com os princípios do direito romano imperial, detinha todo o poder regulador, despojando as assembleias de todo o poder de decisão. Apesar disso, os tipos normativos diferenciados com base na sua origem continuam a ser mantidos, em parte devido à assunção de facto do poder da assembleia pelo rei, simplesmente com base na sua não reunião.
Excepcionalmente, um país, a Inglaterra, seguiria um caminho diferente, tornando-se assim uma verdadeira excepção. Aqui, o Parlamento conseguiria impor-se sobre a figura real, consagrando, em 1689, a supremacia da norma parlamentar sobre o monarca, através da promulgação da Declaração de Direitos. O conflito suscitado com a casa dos Tudor e dos Stuarts acabaria por dar a vitória ao lado composto pelo próprio Parlamento e pelo poder judicial, deixando a figura real destituída do poder de suspender as leis, ou de dispensar o seu cumprimento.
revolução liberal
Com o aparecimento e consolidação da ideologia liberal, o modelo estabelecido sobretudo na Europa (o absolutista) entrará em crise. Perante o domínio monárquico total do poder regulador, começa a impor-se um modelo teórico inspirado em princípios opostos, ou seja, na transferência do poder regulador para o Parlamento, de forma exclusiva.
Embora historicamente existam dois ramos evolutivos (o latino e o germânico), ambos coincidirão em assumir a necessidade de poder regulatório atribuído ao executivo, dada a incapacidade que um Parlamento tem de cumprir a tarefa de emitir a imensa quantidade de regulamentos necessários, de forma minimamente eficiente.
Nos casos dos países latinos (França, Península Itálica, etc.), o poder regulador que os princípios liberais negaram será restituído ao monarca. No entanto, o seu poder está subordinado à produção normativa que provém do Parlamento, criando assim um poder regulador hierarquicamente inferior ao poder legislativo” detido pelo Parlamento.
No caso francês, a Revolução de 1789 significou o desaparecimento radical e fulminante do poder regulador. Porém, em menos de dez anos, o sistema voltou a conceder tal poder ao Governo, cujo objetivo era a execução das leis.
Em Espanha ocorrerá uma evolução semelhante, só que num período mais curto. Em apenas um ano, as Cortes de Cádiz passaram da eliminação do poder regulatório do executivo à sua concessão em favor da execução judicial.
Apesar de tudo isto, ao longo do século verifica-se uma evolução do poder regulatório que culminará no aparecimento de novos tipos regulatórios, que em alguns casos terão força de lei. Assim, num primeiro momento aparecem os regulamentos de prerrogativa real, dedicados a assuntos como a regulamentação das colônias, títulos nobiliárquicos e organização militar. Posteriormente, será dispensada a exigência de autorização legal expressa para regulamentações que busquem desenvolver o direito, através dos fatos. Um terceiro passo surge com o surgimento gradual de regulamentações autónomas que não procuravam desenvolver uma lei, mas sim regular o que não estava sob regulamentação legal. Por último, será atribuído ao Governo poderes regulamentares que lhe permitirão emitir regulamentos com força de lei, tais como "leis de habilitação", "delegação legislativa") ou decretar leis.
Paralelamente ao sistema dos países latinos, desenvolve-se o chamado sistema germânico, pertencente à Confederação Alemã. Nele, seguindo as bases da monarquia constitucional ou limitada, estabelece-se uma relação horizontal entre a lei e a regulação, de modo que a produção normativa é dividida de acordo com a matéria a ser regulada, produzindo uma distribuição de poderes em que tudo o que diz respeito à liberdade e à propriedade é regulado pela lei, e tudo o mais pela regulação.
Posteriormente, chegando à década de 1880, o sistema germânico sofreu uma mudança doutrinária em decorrência dos postulados teóricos de Paul Laband") e Georg Jellinek, segundo os quais, todos os regulamentos que afetassem a esfera jurídica da matéria deveriam ser considerados direito material, de modo que os regulamentos só deveriam ser emitidos após expressa autorização legal do Parlamento, por meio de lei. O poder regulatório foi assim reduzido aos regulamentos administrativos (referidos à organização interna da Administração Pública) e ao desenvolvimento do direito, não podendo contrariar as suas disposições, delineando assim um princípio de superioridade hierárquica da lei sobre a regulamentação.
Ressalte-se que os dois autores citados tiveram imenso peso doutrinário no desenvolvimento do direito público alemão, portanto a implementação de seus postulados ocorreu sem grandes conflitos. Desta forma, a mudança seria aplicada tanto no âmbito da Constituição Imperial de 1871 como no âmbito da Constituição de Weimar de 1919 e da Lei Fundamental de Bonn. O desenvolvimento do sistema germânico, apesar de nascer com um caráter marcadamente mais autoritário que o latino, evoluirá até se aproximar do modelo liberal puro do que do latino.
Desde a Segunda Guerra Mundial
Desde a segunda metade do século XX, tem havido um aumento esmagador dos padrões, crescimento sustentado principalmente pela produção regulamentar. A presença da regulação será proporcionalmente majoritária, a ponto de encurralar a produção legislativa a uma pequena parcela da produção regulatória total.
Da mesma forma, há também um aumento exponencial no número de sujeitos que gozam de poder regulatório. Desta forma, não só o Governo, mas também os seus Ministros obtêm um poder tal que será atribuído mesmo a órgãos hierárquicos inferiores ao Ministério.
Além disso, em Espanha, verifica-se um aumento do número de sujeitos com poder regulador devido à proliferação de entidades territoriais, o que em casos como os das comunidades autónomas implica uma dispersão de poder a nível interno, à semelhança do que aconteceu com o poder central. Poderíamos dizer que graças a este último cresce paralelamente a dispersão subjetiva do poder regulador central e regional, com a consequente duplicação do aumento de sujeitos a quem esse poder é atribuído.
Por outro lado, há uma mudança radical na visão residual que se teve, ao longo do século XIX e início do século XX, da figura da regulação. As mudanças políticas que fortalecem o Estado democrático contemporâneo fazem com que a Administração e os seus órgãos obtenham o reconhecimento da sua legitimidade "Legitimidade (política)") como entidade democrática. Por isso, a sua produção normativa gozará de uma melhor percepção doutrinária, que embora continue a ver nela um risco potencial para o Estado de direito, admite-o no sentido ordinário, excluindo em qualquer caso a rejeição que a regulação tem historicamente suscitado nas teorias do Estado liberal.
Um regulamento é um conjunto organizado de regras de conduta, procedimentos e direitos, todos relacionados aos membros de uma comunidade.