Recurso de substituição
Regulamentação por país
Espanha
O recurso de substituição está previsto tanto em processos judiciais quanto contra resolução administrativa. Em ambos os casos, é apresentado perante a mesma autoridade que emitiu o ato (se se tratar de um processo judicial) ou perante o órgão administrativo que emitiu o ato administrativo (caso em que rege a Lei do Regime Jurídico das Administrações Públicas e do procedimento administrativo comum).
O recurso de reconsideração só poderá ser interposto antes dos processos de gestão e dos decretos não definitivos e será apresentado perante o Advogado da Administração de Justiça que proferiu a resolução recorrida, salvo nos casos em que a lei preveja recurso direto de revisão (art. 186 Lei 36/2011, Lei Regulamentadora da Competência Social).
No direito processual, esse “recurso ordinário e horizontal” pode ser interposto em qualquer instância, inclusive contra recursos extraordinários. Ou seja, uma simples ordem do Tribunal poderia ser revogada.
Só convém apresentá-la por escrito e no prazo de um mês se a notificação for expressa e de três meses se for presumida. Deve ser fundado. Assim, esta modalidade de recurso se estabelece como o meio de impugnação que a lei estabelece em favor da parte lesada por ordem ou decreto e, excepcionalmente, por decisão interlocutória, para que o mesmo tribunal que emitiu esta resolução proceda à sua anulação ou modificação. É o recurso que, por excelência, é interposto contra essas resoluções desta natureza.
Pimentão
O recurso de reconsideração, no Chile, é aquele ato jurídico processual de parte legítima, que visa impugnar ordens ou decretos e, excepcionalmente, sentenças interlocutórias que causem agravo, podendo o mesmo tribunal que emitiu as resoluções, em virtude desta impugnação, modificá-las ou alterá-las.[1].
Referências
- [1] ↑ «Recurso de Reposición». Inoponible. Consultado el 20 de septiembre de 2018.: https://inoponible.cl/recurso-de-reposicion/