Reclamação Por Atraso
Introdução
Em geral
atraso é o atraso culposo ou deliberado no cumprimento de uma obrigação “Obrigada (economia)”) ou dever. Assim, nem todo atraso no cumprimento do devedor implica a existência de atraso no seu cumprimento.[1].
O atraso intencional no cumprimento de uma obrigação representa um incumprimento parcial, que pode causar danos mais ou menos graves ao credor, e como tal incumprimento é tratado nos diferentes ordenamentos jurídicos.
jurídico.
Ora, se o atraso no cumprimento do devedor se deve à concordância de uma acção ou omissão do credor que impeça o devedor de cumprir no devido tempo, diz-se que há incumprimento do credor e pode ter efeitos libertadores para o devedor das responsabilidades derivadas do seu incumprimento tempestivo.
Requisitos
O devedor está inadimplente:
Iniciação
Sua iniciação ocorre:
a) Nas obrigações com prazo suspensivo, a partir do seu vencimento
b) Nas obrigações sem período de suspensão. Se for uma obrigação de dar, o atraso começa (na legislação mexicana) após 30 dias da interpelação do devedor. A fazê-lo, começa a partir do momento em que o credor exige o seu cumprimento, decorrido um prazo razoável e prudente para o cumprimento da obrigação.
Consequências da inadimplência
Embora as consequências específicas do incumprimento de uma obrigação dependam do que foi acordado e do tipo de obrigação, as seguintes consequências são comuns:[2].
Inadimplência nas obrigações de fazer
Se a obrigação for de fazer, e o devedor estiver em situação de incumprimento, o credor poderá requerer, juntamente com a indemnização pelo incumprimento, à sua escolha: