Quadro regulatório
Introdução
Em geral
O sistema jurídico é o conjunto sistemático e hierárquico de normas jurídicas que regem uma determinada comunidade política, geralmente um Estado, num determinado tempo e espaço. Este conjunto de regulamentos constitui o quadro jurídico que regula a convivência social, a organização do poder público e as relações entre os indivíduos.
Nos Estados modernos, o sistema jurídico estrutura-se segundo o princípio da hierarquia normativa, no topo do qual está a Constituição, seguida de:.
Além disso, outras fontes de direito podem fazer parte do sistema jurídico dependendo do respectivo sistema jurídico, como costumes jurídicos, princípios gerais de direito ou doutrina.
O sistema jurídico não deve ser confundido com a ordem jurídica, conceito que alguns autores utilizam para se referir a um subconjunto especializado do sistema (por exemplo, a ordem jurídica trabalhista ou penal), embora esta distinção não seja unânime na doutrina jurídica.
A ordem caracteriza-se pela sua unidade, coerência e completude, o que implica que deve existir um critério para resolver conflitos regulamentares (como o princípio da hierarquia ou da especialidade), e um mecanismo para colmatar lacunas jurídicas (através de analogia ou princípios de direito).
O sistema jurídico como sistema
As regras interagem entre si e, se estiverem interligadas com base em princípios de aplicação geral, falamos de um sistema jurídico. Segundo o jurista inglês da Universidade de Oxford, Herbert Hart, o direito é composto por dois tipos de normas jurídicas: as normas jurídicas primárias que impõem obrigações de conduta (por exemplo, a norma pela qual é obrigatório o pagamento de impostos), enquanto as normas jurídicas secundárias conferem poderes a algumas pessoas para introduzir regras primárias (por exemplo, a norma que confere poderes à Câmara dos Deputados para fixar impostos). Um sistema jurídico é, segundo Hart, um conjunto de regras jurídicas primárias e secundárias que goza de certa eficácia.