Projeto setorial
Introdução
Em geral
O Projeto de Urbanização é um documento técnico de planejamento urbano, que nada mais é do que o projeto executivo das obras de urbanização de uma rua, praça, polígono (urbanismo), setor (urbanismo), bairro, etc.
O projecto de urbanização é o documento que define a proposta urbanística ao nível mais detalhado, indica como serão as ruas e praças, bem como as zonas verdes, as encostas "Encostas (engenharia)") ou margem de protecção, etc., define também como e de que forma serão executados os serviços urbanos (subterrâneos ou aéreos, tais como: esgotos, abastecimento de água), abastecimento de gás e fornecimento de electricidade, tanto de baixa tensão como de média tensão e muitas vezes também de alta tensão, as redes telefónicas e outras redes de telecomunicações"), etc.[2].
Embora os instrumentos de planeamento superiores ou de referência de um projecto de urbanização, como o plano parcial ou o plano especial, já indiquem e frequentemente delineiem os serviços urbanos, determinando alguns dos seus parâmetros, só na elaboração e aprovação do projecto de urbanização é que as obras a realizar são definidas para que possam ser executadas.[3].
Os projectos de urbanização são realizados principalmente para a realização das obras de urbanização dos novos pólos industriais, mas o facto de ainda existirem urbanizações antigas em que as ruas ou nunca serão urbanizadas e devem ser feitas agora, ou serão sujeitas a uma urbanização deficiente que deve ser reformada, aproxima o projecto de urbanização do cidadão comum, inexperiente na matéria que, além disso, deve contribuir financeiramente para as obras, através de “Contribuições Especiais”)” ou inclusão numa Unidade de Acção urbanística_de_Actuaci%C3%B3n_Urban%C3%ADstica&action=edit&redlink=1 “Unidade (ou polígono) de Ação de Urbanismo (ainda não escrita)”. O mesmo se pode dizer da urbanização ou da reforma parcial ou total do que existe numa cidade, ou da pedonalização dos centros históricos ou comerciais, etc.
O projecto de urbanização não é um instrumento de planeamento urbano e não pode alterar o uso urbano, nem as alturas dos edifícios, nem as larguras das ruas, nem as cotas fundamentais das ruas e praças, nem, em geral, as determinações que correspondem a um instrumento de planeamento urbano, que por ser tal tem uma classificação superior (princípio da hierarquia normativa").[4].
Como suas determinações não têm, em geral, a relevância jurídica e econômica de um instrumento de planejamento urbano, muitas vezes é desconsiderado como um documento secundário, o que deve ser considerado um erro grave, especialmente em áreas urbanas consolidadas), uma vez que o projeto de urbanização indica a que frente estarão as casas, qual será a largura das calçadas, quais serão os meios-fios, os vaus "Ford (lugar)"), os postes de iluminação e as lixeiras, etc. de toda a urbanização.