Projeto contratado
Introdução
Em geral
O contrato de obras é uma modalidade de contrato relativa ao regime de contratação do setor público "Contratação do Setor Público (Espanha)") em Espanha. A sua regulamentação essencial está contida na Lei 9/2017, de 8 de novembro, sobre Contratos do Setor Público.
O contrato de empreitada abrange a execução das obras elencadas no Anexo I,[1] ou a execução de obra que satisfaça as necessidades descritas pelo contratante.[2] Tais obras consistirão no resultado de um conjunto de obras de construção ou de engenharia civil, destinadas a cumprir em si uma função económica ou técnica, que tenha por objeto um imóvel.[3].
Aulas
De acordo com seus efeitos e natureza, a Lei classifica as obras nas seguintes categorias:[4].
Procedimento
Preparação
A empreitada de empreitada inicia-se com uma fase preparatória, que inclui a preparação, fiscalização, aprovação e repensação do projeto correspondente, e que antecederá necessariamente a adjudicação da empreitada.[12].
A elaboração do projeto caberá normalmente à entidade do setor público contratante. Excepcionalmente, a elaboração do projeto poderá ser realizada pela própria empresa contratante. Tal pressuposto é contemplado para situações de grande dificuldade técnica,[13] e implica a necessidade de a Administração apresentar um anteprojeto ao qual será ajustado o projeto elaborado pelo contratante.[14].
O conteúdo do projeto é descrito detalhadamente pela Lei dos Contratos do Setor Público (relatório, planos, especificações técnicas, orçamento, plano de obras, referências para o layout, bem como estudo de saúde e segurança),[15] o que não impede a introdução de um regime flexível em que algum elemento pode ser dispensado desde que a documentação seja suficiente para definir e executar os trabalhos. Em qualquer caso, ficam excluídos deste regime flexível os contratos de obras do Grupo A (estabelecimento novo, renovação, grandes reparações) cujo valor exceda 350.000€.[16].