Procuração (Representação)
Introdução
Em geral
A pessoa que tem capacidade legal para agir em nome e por conta de outrem é denominada agente legalmente.
A procuração deve ser realizada por meio do que se denomina procuração. A procuração é uma manifestação unilateral de quem a outorga, devendo cumprir uma série de formalidades como, por exemplo, ser autenticada em cartório. Baseia-se na confiança da pessoa no agente, que pode contratar e fazer acordos agindo diretamente.
O poder pode abranger diversas áreas da capacidade jurídica de um sujeito, por isso é importante delimitá-lo suficientemente para que seja adequado às necessidades que motivam o poder, mas não exceda o necessário.
A procuração deve especificar as capacidades que são outorgadas ao mandatário pelo mandante ou mandante, que poderá substituí-lo a qualquer momento.
Dentro de um processo e para apenas uma das partes, não pode haver mais de um representante. Quando a procuração for outorgada a vários procuradores, o primeiro será entendido como principal e os demais como substitutos.
Tem grande relevância no âmbito das pessoas jurídicas, visto que uma pessoa jurídica não pode assinar todos os contratos sozinha ou por meio de seus administradores e pode precisar utilizar representantes para descentralizar a entrega do consentimento.
No mundo tauromáquico, a figura do representante corresponde ao que até aqui se definiu, mas há uma longa tradição em que a autorização de um toureiro é acordada com uma única palavra, o que nem sempre se prestou à integridade. O acordo estabelece normalmente, por escrito ou verbalmente, uma percentagem do lucro do agente nos contratos que as empresas que regem a gestão das praças de touros (que, por sua vez, são normalmente propriedade de terceiros: câmaras municipais, comunidades autónomas, maestronzas, S.L.s...) assinam com os representantes dos toureiros, que são os seus agentes. Como estes contratos são muitas vezes abertos, ou seja, dependem da capacidade vendida, os toureiros muitas vezes não sabem quanto vão cobrar pelas suas atuações. É também comum que os empresários tauromáquicos sejam, ao mesmo tempo, representantes de um ou mais toureiros, o que normalmente implica contratos de acordos de troca, o que, por sua vez, tem impacto na maior dificuldade de muitos toureiros não vinculados a estes “clãs” em obterem cartazes nas feiras tauromáquicas.