As formas de resolução são a parte em que se atinge o clímax num julgamento, o artigo 49 da LFPCA estabelece os prazos existentes para resolver a questão, dita a sentença e quanto tempo o juiz de instrução terá para entregar o projeto.
Para formular a sentença, o Magistrado deverá apresentar o projeto aos demais magistrados e estes deverão aprová-lo. Desta forma, o processo conta com os filtros adequados para que não se reflita apenas a vontade de um magistrado e o que for decidido seja o mais justo possível. Além disso, existem outros mecanismos para que o magistrado cumpra com responsabilidade as suas obrigações, como o incentivo de justiça, com o qual o ator pode reclamar ao presidente do tribunal sobre a lentidão na resolução do julgamento. Além disso, o indivíduo dispõe de recursos como reclamações e revisão para se defender daquelas resoluções ou acordos que são emitidos durante o procedimento (rejeição da reclamação, medidas cautelares, etc.) e que o prejudicam por serem contrários à lei.[8].
A sentença será pronunciada por unanimidade ou maioria de votos dos magistrados integrantes da Câmara no prazo de 60 dias a contar do dia em que for proferido o acordo de encerramento do inquérito no julgamento, o magistrado de instrução terá 45 dias para formular e apresentar o seu projecto, fazendo parte destes 45 dias os 60 dias estabelecidos uma vez ditado o acordo de encerramento do inquérito, caso o projecto não tenha sido aceite pelos restantes magistrados do Plenário, Secção ou Câmara. acrescente à decisão os argumentos da maioria e o projeto poderá emitir voto contrário, conforme consta do artigo 49 da LFPCA. Para emitir uma resolução nos casos de demissão por qualquer um dos motivos acima indicados, não será necessário que a investigação tenha sido encerrada.[8].
Serão apresentadas as sentenças, bem como o fundamento e a motivação que terão, sempre nos termos da lei e em reclamação do interveniente, havendo alguns aspectos de ilegalidade, a sentença da Câmara deve primeiro examinar aqueles que possam levar à declaração de nulidade absoluta. Caso a decisão declare a nulidade de uma resolução por omissão dos requisitos formais exigidos por lei, ou por vícios processuais, deverá indicar como eles afetaram as defesas do indivíduo e transcenderam o sentido da resolução.[8].
As Câmaras poderão corrigir os erros que encontrarem nos preceitos considerados violados e examinar em conjunto as queixas e causas da ilegalidade, bem como as demais fundamentações das partes, a fim de resolver a questão efetivamente suscitada, mas sem alterar os fatos apresentados na petição e na contestação.
No caso de decisões que decidam sobre a legalidade da resolução proferida em recurso administrativo, havendo elementos suficientes para tal, o Tribunal decidirá sobre a legalidade da resolução recorrida, na parte que não satisfez o interesse jurídico do autor. Atos das autoridades administrativas não contestados expressamente na ação não poderão ser anulados ou modificados.[8].
No caso de sentenças em que a autoridade seja condenada à restituição de um direito subjetivo violado ou à devolução de uma quantia, o Tribunal deverá verificar previamente o direito que o indivíduo possui, além da ilegalidade da resolução impugnada.[8].
Os Agentes do Ministério Público, os Peritos e os Membros das Instituições Policiais da Federação, que tenham promovido o julgamento ou meio de defesa em que a autoridade jurisdicional decida que a separação, destituição, exoneração, demissão, demissão ou qualquer outra forma de cessação de serviço foi injustificada; A autoridade demandada ficará apenas obrigada ao pagamento das indenizações e demais benefícios a que tiver direito, sem em nenhum caso a reintegração ao serviço de que trata o inciso XIII, inciso B, do artigo 123 da Constituição.[8][12].
Quanto aos elementos que devem conter as sentenças proferidas pelo Tribunal de Justiça Administrativa Federal em razão da Lei Federal de Responsabilidade Patrimonial do Estado em seu artigo 50, pode-se resumir como:[13].
Ora, o artigo 51 da mesma lei citada no parágrafo anterior menciona que a resolução administrativa é ilegal quando há casos como: Incompetência do funcionário, omissão de requisitos formais, vícios processuais, os fatos que motivaram a demanda não foram realizados e a resolução administrativa não corresponde aos fins.[13].
A decisão final poderá, nos termos do artigo 52 da mesma lei, declarar a nulidade da resolução, reconhecer um direito subjetivo, restabelecer o gozo de direitos, declarar a nulidade do ato para cessar os seus efeitos, declarar a existência de um direito subjetivo e o pagamento de uma indemnização.[13].
A decisão final é definitiva nos termos do artigo 53 da mesma lei quando não admite recurso ou julgamento contra ela, se admite recurso ou julgamento, não foi impugnada e caso contrário, o recurso ou julgamento foi rejeitado e também é expressamente consentido pelas partes.[13] Para o esclarecimento de qualquer parte que possa ser considerada contraditória, ambígua ou obscura, serão contados dez dias após a notificação e os esclarecimentos que serão solicitados deverão ser indicados com precisão.
De acordo com o artigo 55 da LFRPE, o pedido de justiça poderá ser formulado perante o presidente do Tribunal, caso o Magistrado responsável não formule o respectivo projeto no prazo; O pedido de justiça é praticamente uma denúncia que é apresentada à autoridade hierárquica superior de forma a chamar a atenção do Magistrado. O artigo 56 menciona que, uma vez recebido o pedido de justiça, o presidente solicitará relatório ao Magistrado, que deverá ser apresentado em cinco dias. O Magistrado será então informado de que dispõe de quinze dias para apresentar o projeto, desde que a petição tenha fundamento para prosseguir.[13]
Uma sentença tem quatro partes fundamentais, como aponta Manuel Lucero Espinosa em seu livro “Teoria e prática do contencioso administrativo perante o tribunal fiscal da federação”, ideia que tira de Cipriano Gómez Lara; Essas quatro partes são: preâmbulo, resultados, considerandos e resoluções.
Preâmbulo, é a parte da frase onde está a data, deve ser indicado o local, bem como os nomes das partes e o tipo de processo que está sendo proposto na frase. Os resultados são onde são apresentados o histórico, detalhes e antecedentes, bem como são apresentadas as evidências que foram utilizadas durante o assunto. Os considerandos são onde são apresentadas as conclusões e pareceres do Tribunal, bem como o confronto entre as reivindicações e resistências. Por fim, é nas resoluções que vai a parte final, onde se especifica de forma muito concreta se o sentido da resolução é favorável ou não.[14].