Portaria Municipal
Introdução
Em geral
Portaria é um tipo de norma jurídica incluída na regulamentação e que se caracteriza por estar subordinada à lei.
O termo vem da palavra “ordem”, que se refere a um mandato expedido por quem tem o poder de exigir o seu cumprimento. Por esse motivo, o termo portaria também significa “mandato legal”.
De acordo com diferentes sistemas jurídicos, as portarias podem vir de diferentes autoridades (civis ou militares).
Dentre as portarias civis, o termo é utilizado principalmente na administração local, com a expressão portaria municipal. São os que são ditados por uma Câmara Municipal ou Município para a gestão do seu município. As portarias municipais costumam ser debatidas e aprovadas pelo plenário do seu órgão colegiado; embora em alguns casos possam ser emitidos pela autoridade do órgão individual máximo, o prefeito ou presidente municipal.
Portarias civis também são portarias municipais"), que refletem por escrito o conjunto de regras que cada comunidade municipal ou conselho geral de bairro tinha.[1].
Portarias militares&action=edit&redlink=1 "Portaria (termo militar) (ainda não redigida)") designam: uma formação ou ordem de batalha#Combat_Order "Ordem (exército)"), o soldado sob as ordens de um oficial "Oficial (forças armadas)"), e as leis ou regulamentos que regem as forças armadas e as tropas.
Regulamentação por país
Colômbia
As portarias são atos administrativos emitidos pelas assembleias departamentais “Assembleia Departamental (Colômbia)”), órgãos colegiados do poder administrativo dos departamentos em que a Colômbia está politicamente dividida.
Chile e Venezuela
As portarias são uma espécie de resolução emitida pelo autarca com a anuência da Câmara Municipal, e caracterizam-se por serem normas gerais e obrigatórias aplicáveis à comunidade, no território do município. No caso chileno, uma Portaria Municipal pode ser contestada através de uma reclamação de ilegalidade municipal, pela qual a norma é submetida à revisão de um tribunal ordinário do Poder Judiciário, do Tribunal Constitucional ou da Controladoria Geral da República.[2].