Portaria de Espaços Naturais
Introdução
Em geral
Um Plano de Gestão de Recursos Naturais (PORN) é um instrumento de ordenamento territorial e proteção ambiental, inserido no ordenamento jurídico espanhol que procura adequar a gestão dos recursos, e especialmente dos espaços naturais e das espécies a proteger, de acordo com a política de conservação da natureza estabelecida pela "Lei do Património Natural e da Biodiversidade".[1].
Os Planos de Gestão de Recursos Naturais são o instrumento específico para a delimitação, classificação, integração em rede e determinação da sua relação com o resto do território, dos sistemas que integram o património e os recursos naturais de uma determinada área espacial, independentemente de outros instrumentos que possam ser estabelecidos pela legislação regional.
O Ministério da Transição Ecológica, (à data de publicação da Lei o Ministério do Ambiente), com a participação das comunidades autónomas, é responsável por desenvolver, no âmbito do Plano Estratégico de Estado do Património Natural e da Biodiversidade, orientações para a gestão dos recursos naturais às quais, em qualquer caso, devem obedecer os Planos de Gestão dos Recursos Naturais aprovados pelas Comunidades Autónomas. Estas diretrizes serão aprovadas por Decreto Real, no prazo máximo de dois anos, após relatório do Conselho Estadual do Patrimônio Natural e da Biodiversidade.
O objeto destas diretrizes é o estabelecimento e definição de critérios e normas gerais básicas que regulam a gestão e utilização dos recursos naturais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Metas
Os objetivos dos Planos de Gestão de Recursos Naturais, sem prejuízo do disposto na regulamentação regional, são os seguintes:
Referências
- [1] ↑ «BOE.es - BOE-A-2007-21490 Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad.». www.boe.es. Consultado el 4 de octubre de 2021.: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2007-21490