ponte urbana
Introdução
Em geral
Uma ponte para pedestres é uma estrutura que permite que os pedestres atravessem corpos d'água, vias de tráfego ou vales nas montanhas. Podem ser construídos em diversos tipos de materiais. Existem os estáticos e os móveis (que dobram, giram ou elevam). Os tamanhos são muito diversos, de alguns metros a centenas de metros. Devido à baixa carga para a qual foram projetados e ao comprimento limitado que têm que percorrer, seu design pode ser muito diversificado.
Do ponto de vista do planejamento de transportes, a grande vantagem dessa estrutura é não atrapalhar o trânsito. Do ponto de vista do pedestre, esse tipo de estrutura alonga o caminho em comparação com uma passadeira ou semáforo.
Como exemplo arquitectónico notável deste tipo de ponte, podemos citar a Ponte do Milénio em Londres, a Ponte Sant'Angelo em Roma, a Ponte das Artes em Paris ou a passagem toda em vidro do Aeroporto Franz Josef Strauß em Munique.
A Ponte dos Três Países, uma ponte em arco entre a cidade alemã de Weil am Rhein e a cidade francesa de Huningue, é a maior ponte para pedestres e bicicletas do mundo.
Controvérsias
Pontes Antipedestres[1]
Nos últimos anos, as áreas urbanas têm dado prioridade à circulação de veículos automotores, fragmentando o espaço público através de vias expressas, periferias, pontes e viadutos. Todas essas obras não consideram o direito à mobilidade e à cidade dos habitantes,[2] já que os pedestres devem desviar suas linhas desejadas para onde estão localizadas as pontes, o que implica mais tempo e esforço, possuem um design hostil para usuários vulneráveis como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.[3] Além disso, não atendem ao seu objetivo de salvar vidas, já que um estudo realizado em 2008 pelo Instituto de Geografia da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), revelou que 26,68% dos acidentes na Cidade do México ocorrem a menos de 300 metros de 66,45% das passarelas para pedestres,[4] Portanto, a construção de pontes "antipedestres" tem uma lógica de engenharia urbana que favorece a circulação de veículos automotores e não a prevenção de lesões.[5].
Em 2014, a Liga de Pedestres (México) apresentou a Carta Mexicana dos Direitos dos Pedestres e em abril de 2016, o deputado Víctor Hugo Romo apresentou o projeto de lei da Carta Mexicana dos Direitos dos Pedestres perante a Assembleia Legislativa do Distrito Federal, com base no documento da Liga de Pedestres, mas acrescentando referências a "pontes antipedestres" em alguns artigos, como o artigo 19, que proíbe a instalação de tais pontes em semáforos. estradas.[6][7].