Política de igualdade
Introdução
Em geral
O direito à igualdade significa que todo ser humano, desde o nascimento, deve ser reconhecido como igual perante a lei, pelos Estados.[1] Isto implica que todos os seres humanos podem desfrutar de todos os direitos sem qualquer distinção baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.[2].
É importante notar que, para que o direito à igualdade seja uma realidade, não basta apenas a ação dos Estados, mesmo que sejam os seus principais garantes. Os cidadãos também têm o dever de agir em conformidade com este direito e de exercer a sua capacidade para o fazer valer. “O princípio da igualdade para todas as pessoas não se aplica apenas aos governos. A discriminação deve ser abordada no trabalho, na escola e em casa.” [3].
“A noção de igualdade surge diretamente da unidade da natureza do gênero humano e é inseparável da dignidade essencial da pessoa, contra a qual é incompatível qualquer situação que, por ser considerado superior um determinado grupo, leve a tratá-lo com privilégio; no tratamento entre seres humanos que não correspondem à sua natureza única e idêntica.”[4].
História
A igualdade, juntamente com a fraternidade e a liberdade, foi uma das principais reivindicações da Revolução Francesa, uma revolução inspirada nas ideias dos filósofos humanistas do Iluminismo no século XIX. Em 1789, a Assembleia Revolucionária publicou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inspirada em parte na Declaração de Independência dos Estados Unidos, estabelecendo assim o princípio da liberdade, igualdade e fraternidade. Esta declaração seria mais tarde a base para a Constituição Francesa de 1791.
O direito à igualdade tem a sua origem como conceito em 1948,[5] na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. O Artigo 1[1] desta declaração atribui o mesmo valor e os mesmos direitos a todos os seres humanos. Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos não seja um documento obrigatório ou vinculativo para os Estados, a ONU aponta que estes devem garantir o princípio da igualdade efetiva, ou seja, evitar a existência de normas que gerem tratamento desigual ou discriminatório na sua aplicação. Isto implica que os Estados devem agir com base no princípio pró-pessoa, não só consagrando este direito no seu ordenamento jurídico, mas também garantindo o acesso a ele a todas as pessoas, tanto no seu ordenamento jurídico, como na criação e aplicação de medidas que promovam a igualdade nas suas diferentes políticas públicas. No que diz respeito às políticas públicas estaduais, vale destacar a importância da implementação de instrumentos de medição utilizando métodos mistos, quantitativos e qualitativos, tanto para realizar uma análise complexa dos resultados das intervenções e políticas públicas, como para identificar possíveis gargalos na sua implementação e fazer os ajustes necessários para garantir o acesso a este direito e o seu pleno gozo.