Polígono de ação
Introdução
Em geral
Sistema de Ação para Cooperação (SAC). No México, é o instrumento que visa gerenciar e executar projetos de melhoria urbana em polígonos operados pelos proprietários dos imóveis dentro de seu perímetro apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUVI) "Secretaría de Desarrollo Urbano y Housing del Distrito Federal (México)").[1] Dentro do SAC, obras e projetos são executados em benefício direto do ambiente urbano. É responsável pelas políticas urbanas com sustentabilidade em relação aos acordos de concentração com outros órgãos da administração local e proprietários de imóveis.
O seu principal objectivo é a melhoria e consolidação das áreas, através da promoção, apoio de infra-estruturas e equipamentos. Assim, como o desenvolvimento de serviços públicos, habitação, comércio, lazer e turismo, através da criação de novos espaços.
Ele está interessado em melhorar as condições, funções e desenvolvimento da Cidade do México. Envolve órgãos do governo da capital (setor público) e do setor privado que trabalham juntos para esse desenvolvimento urbano.
Dentro do Sistema de Ação de Cooperação é importante que sejam definidas as contribuições de recursos por parte dos participantes. Além disso, são estabelecidos instrumentos e mecanismos para garantir a clareza e transparência “Transparência (economia)”) dos ativos, bem como dos recursos aportados ao sistema.
Há no sistema uma imersão do terreno para os polígonos de ação em que o desenvolvimento do mesmo polígono é potencializado. O sistema não dispensa os indivíduos de realizarem os procedimentos pertinentes para obtenção de licenças, alvarás ou autorizações de obras e projetos. Conforme estipulado no Regulamento da Lei de Desenvolvimento Urbano.
“Os sistemas de ação têm por objetivo articular a atuação dos setores público, social e privado para a realização de projetos e obras urbanas, que podem ser privadas, sociais e mediante cooperação e passíveis de serem realizadas em âmbito de aplicação ou em polígono de atuação, conforme previsto nos artigos 63 da Lei de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e 114 de seu Regulamento.” [2].
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de julho de 2010.
Na Lei de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, Título V dos Instrumentos de Execução de Planejamento, artigo 78, fica estabelecido que: “para a aplicação dos programas poderão ser adotados Sistemas de Ação Social, Privada ou de Cooperação em polígonos de ação, que serão autorizados pela secretaria, que coordenará e estabelecerá as formas de cooperação para a concertação de ações.”[3].