Plano de harmonização jurídica
Introdução
Em geral
O Código Civil Europeu (CEE) é uma proposta de harmonização do direito privado em toda a União Europeia.
O objectivo final de um código civil europeu é, tal como acontece com um código civil nacional, lidar de forma abrangente com as áreas centrais do direito privado (também denominado direito privado). O direito privado normalmente coberto por um código civil inclui direito de família ou direito de família, direito de herança ("Lei de Herança"), direito de propriedade e direito de obrigações. A lei das obrigações inclui a lei dos contratos, crimes (ou responsabilidade civil) e restituição. Foi do trabalho sobre o direito contratual europeu que emergiu o impulso para um código civil europeu abrangente. O desenvolvimento de um código civil europeu centrou-se principalmente na criação de um direito contratual unificado. Assim, o termo “Código Civil Europeu” é frequentemente utilizado em referência específica à harmonização do direito contratual na UE.
História
A Comissão Lando
A ideia de um código civil europeu unificado remonta à ideia de uma Europa unificada e à criação da União Europeia. O Parlamento Europeu apelou à criação de um código civil europeu em 1989,[1] 1994 e 2000. Uma abordagem pragmática viu os defensores de um código civil europeu desenvolverem leis uniformes em áreas distintas antes de trabalharem num código civil europeu completo.
O desenvolvimento de um Código Europeu de Direito Contratual começou em 1982, com a formação da Comissão Europeia de Direito Contratual. Esta ficou conhecida como Comissão Lando em homenagem ao seu presidente Ole Lando. Ao mesmo tempo, o UNIDROIT iniciou estudos semelhantes que levaram à publicação, em 1994, dos Princípios para Contratos Comerciais Internacionais. A Comissão Lando concentrou-se na criação dos Princípios do Direito Contratual Europeu (*PECL). A primeira parte do PECL foi publicada em 1995, seguida pela Parte II em 1999 e pela Parte III final em 2003. Estes Princípios do Direito Europeu dos Contratos podem tornar-se parte do Código Civil Europeu.