Plano de Fechamento de Mina (Reabilitação)
Introdução
Em geral
O plano de fechamento de mina ou fechamento de mina é um instrumento de gestão ambiental no Peru que estrutura as ações a serem realizadas para reabilitar a área utilizada ou perturbada pela atividade minerária para que se torne um ambiente saudável e adequado para o desenvolvimento da vida e preservação da paisagem.[1].
O encerramento das minas não constitui cessação da actividade mineira, a concessão mineira apenas se perde por caducidade, abandono, nulidade, renúncia e cancelamento.[2].
O fechamento de minas é regulamentado no Peru com base na lei nº. 28.090, Lei que regulamenta o fechamento de minas, promulgada em 13 de outubro de 2003 e publicada no jornal oficial El Peruano em 14 de outubro de 2003. Esta lei foi modificada pela lei nº. 28.507, promulgada em 5 de maio de 2005 e publicada em 8 de maio de 2005.[3].
Contente
De acordo com o artigo 5º da lei nº. 28.090, Lei que regulamenta o fechamento de minas:.
Quem deve apresentá-lo?
Os proprietários de atividades mineiras de exploração e/ou benefício e, em alguns casos, em exploração.[5].
Quando é apresentado?
É apresentado a nível conceptual como parte do instrumento de gestão ambiental e é então apresentado em detalhe quando é apresentado e aprovado antes da fase de operação das actividades mineiras.[5].
Garantia ambiental
Os proprietários da actividade mineira têm a obrigação de constituir uma garantia ambiental que cubra o custo estimado do plano de encerramento da mina, da remediação ambiental e das medidas ligadas aos impactes ambientais negativos identificados pela autoridade ambiental competente. Estas garantias serão administradas pelo MINEM ou pelo Governo Regional, conforme o caso.[5].