Plano de expropriação
Introdução
Em geral
A expropriação forçada, para a legislação espanhola, é um ato administrativo "Ato Administrativo (Espanha)") que, por utilidade pública ou interesse social, despoja uma pessoa de parte de seus bens, compensando-a com o pagamento de um preço justo. O enquadramento essencial da figura encontra-se no artigo 33.3 da Constituição de 78. Apesar do seu carácter pré-constitucional, a Lei de 16 de Dezembro de 1954, sobre a Expropriação Forçada (LEF), ainda está em vigor;[1] no entanto, o Tribunal Constitucional veio compatibilizá-la com a Constituição através da jurisprudência.
Pode ser definida como a instituição em virtude da qual uma administração pública territorial (expropriador) determina a transferência coercitiva da propriedade de coisa, direito ou interesse legítimo suscetível de avaliação patrimonial (objeto expropriado) do seu proprietário (expropriado) para terceiro público ou privado (beneficiário) por motivo de utilidade pública ou interesse social (causa expropriandi) e mediante indenização pelo procedimento estabelecido.
Para além da expropriação administrativa de que estamos a falar, existe também a chamada expropriação legislativa, figura em que as Cortes Gerais emitem uma lei que produz, sem necessidade de especificação administrativa, a expropriação de determinados bens em troca de indemnizações que ela própria estabelece. Esta técnica, substancialmente diferente da expropriação administrativa forçada, tem sido frequentemente utilizada para a criação de monopólios industriais ou de serviços. A constituição do monopólio de match, o monopólio de hidrocarbonetos, o monopólio da Banca Pública ou a expropriação da RUMASA são alguns exemplos de situações em que a expropriação legislativa tem sido utilizada.
Assuntos
Expropriação
Por se tratar de um ato administrativo “Ato Administrativo (Espanha)”), o titular do poder de expropriação deverá ser necessariamente uma entidade pública. A Lei das Expropriações Forçadas, no seu artigo 2.1, menciona três entidades públicas territoriais, nomeadamente, o Estado, a província e o município. O Tribunal Constitucional admitiu jurisprudencialmente o poder de expropriação das comunidades autónomas. Quando as administrações instrumentais exigirem uma expropriação, deverão dirigir-se à administração territorial de origem para que esta a realize.