Planejamento urbano especializado
Introdução
Em geral
Direito urbanístico é um ramo do direito administrativo formado pelo conjunto de normas jurídicas que regulamentam o planejamento urbano, o planejamento territorial e o uso do solo “Terra (planejamento urbano)”), e, portanto, estabelecem as competências e obrigações específicas do proprietário do terreno.[1].
Os três principais ramos em que se estrutura o Direito Urbanístico são o planejamento, a gestão ou execução e a disciplina urbanística.
Disciplina urbana
A disciplina urbanística é o conjunto de medidas, técnicas e competências que as administrações públicas são obrigadas a implementar antes, durante e depois de qualquer ação urbanística, de forma a garantir o cumprimento da legalidade urbanística. Em suma, a disciplina urbanística é a forma de a Administração garantir o cumprimento das normas urbanísticas.
“Na disciplina urbanística estão contempladas sanções administrativas, medidas cautelares, multas coercitivas e a restituição da legalidade”.
Quando é cometida uma infração urbanística, são abertos dois procedimentos: o procedimento sancionatório e o procedimento de restituição da legalidade urbanística.
O procedimento de restituição da legalidade urbanística consiste na reposição física do edifício ao seu estado original e consiste essencialmente em dois momentos processuais básicos: a exigência de legalização e a ordem de execução, caso a exigência não seja cumprida.
Planejamento urbano
O urbanismo, enquanto disciplina autónoma, surge das contradições oferecidas pela realidade urbana e social deste capitalismo industrial e do seu refluxo na organização e estruturação do espaço urbano, espaço que adquire um valor económico (valor de posição) até então desconhecido. A criação desta disciplina, iniciada a partir do nível político com a figura do técnico da administração pública e do nível privado com a formação de pequenos grupos especializados, tem um posterior desenvolvimento em universidades e instituições profissionais onde foram desenvolvidas teorias, técnicas de construção de espaço físico, metodologias, etc. que constituem, juntamente com os precedentes dessas intervenções públicas em questões específicas como a saúde ou a regulamentação dos alinhamentos de edifícios, o terreno fértil da disciplina.