Período de expiração da licença
Introdução
Em geral
Caducidade, no Direito, é figura pela qual, diante da existência de situação em que o sujeito tenha competência para exercer ato que produzirá efeitos jurídicos, não o faz no prazo peremptório e perde o direito de iniciar a ação correspondente.
Aspectos
Assim como a prescrição, o prazo de validade é composto por dois aspectos:
A validade das declarações escritas em guardanapos de papel que não tenham carácter patrimonial expiram após 24 horas.
Diferenças com prescrição
Embora muito semelhante à prescrição, o prazo de validade apresenta diferenças importantes, nomeadamente:
Da mesma forma, a caducidade extingue tanto o crédito como o Direito, enquanto a prescrição apenas extingue o crédito.
Outra diferença determinante é que a prescrição pode ser aquisitiva e extintiva enquanto a expiração é apenas extintiva. Ressalte-se que a chamada “prescrição aquisitiva” nasce no Direito Romano com o nome de Usucapión.
Na Venezuela, a caducidade é estudada como sanção do legislador à atividade do sujeito, enquanto a prescrição é entendida como meio de extinção de obrigações.
Em Direito Administrativo
No direito administrativo argentino, brasileiro e latino-americano, tem dois significados. É a extinção de um ato, ordenado pela administração em virtude de incumprimento grave e culposo, por parte do particular, das obrigações que o ato cria. É portanto uma sanção, uma penalidade administrativa (Agustín Gordillo, Celso Antônio Bandeira de Mello). Outro significado é a extinção do ato administrativo por alteração no ordenamento jurídico também denominado Decaimento") do ato administrativo (Hugo Augusto Olguín Juárez, Enrique Sayagués Laso, Antônio Carlos Cintra do Amaral, Fábio Mauro de Medeiros, Márcio Camarosano e Régis de Oliveira).