Notificação de aprovação
Introdução
Em geral
promulgação é a proclamação ou declaração formal de que uma nova norma legal ou administrativa é emitida após sua aprovação final, ordenando seu cumprimento e execução, conferindo-lhe força obrigatória. Por sua vez, publicação é o ato de dar conhecimento público do conteúdo da lei, ou de outra norma jurídica, aos cidadãos.[1][2].
Atualmente, na maioria dos sistemas jurídicos, a distinção conceitual é feita entre “promulgação” e “publicação”. No entanto, no passado, tais termos eram considerados sinônimos.
Promulgação
A promulgação, como sustentava Baudry Lacantinerie, é a “certidão de nascimento” da lei, uma vez que lhe confere existência certa e autêntica e a investe de força coercitiva.
A promulgação da lei é um poder dos chefes de estado: reis, presidentes, etc. e dos órgãos legislativos na superação do veto.
Publicação
A publicação é o meio utilizado para dar a conhecer o texto da lei ou outra norma jurídica (como um regulamento ou decisão judicial com efeitos erga omnes), normalmente através da sua inserção num jornal oficial.
Em algumas situações, principalmente na América Latina, quando a norma aprovada exige sigilo, por se referir a questões de defesa nacional ou de trabalho de inteligência, é publicada uma separata de circulação restrita ou reservada no jornal oficial. Nestes casos falamos de “leis secretas”.
Referências
- [1] ↑ Real Academia Española (2001). «Diccionario de la lengua española (DRAE)». Real Academia Española. Consultado el 1 de agosto de 2014.: http://lema.rae.es/drae/?val=promulgar
- [2] ↑ Real Academia Española (2001). «Diccionario de la lengua española (DRAE)». Consultado el 1 de agosto de 2014.: http://lema.rae.es/drae/?val=publicar