Modificação Contratual
Introdução
Em geral
Ius variandi é o poder que o empregador tem de alterar unilateralmente condições não essenciais do contrato individual de trabalho, deixando de fora desse poder, entre outros:.
Considera-se que este poder decorre do direito do empregador de organizar e dirigir o trabalho dos seus dependentes. O limite para a aplicação do ius variandi é um triplo filtro enquadrado por sua razoabilidade "Princípio da razoabilidade (Direito do Trabalho)") (que não seja arbitrária), funcionalidade (que obedeça a uma razão compreensível) e indenização do trabalhador (que não cause prejuízo patrimonial ou moral, ou que cause dano material que seja adequadamente indenizado).
Algumas legislações distinguem a situação do trabalhador consoante este apresente uma incapacidade absoluta ou relativa para aceitar a alteração das condições de trabalho. A impossibilidade é absoluta quando pela natureza, gravidade ou extensão dos danos causados, não possa ser obrigado a aceitá-los (por exemplo, uma mudança de horário ou local de trabalho que o impeça de prosseguir os estudos que está a realizar). A impossibilidade é relativa quando o empregador pode compensar o dano causado (por exemplo, pagando um custo mais elevado de transporte de casa para o trabalho causado pela mudança de local de trabalho), caso em que o trabalhador deve aceitar a mudança se o empregador concordar em compensá-lo pelo dano.
O ius variandi na Argentina
A arte. 66 do Regime do Contrato de Trabalho (de acordo com a Lei 26.088) dispõe que “O empregador está autorizado a introduzir todas as alterações relativas à forma e modalidades de prestação de trabalho, desde que essas alterações não impliquem exercício desarrazoado desse poder, nem alterem modalidades essenciais do contrato, nem causem danos materiais ou morais ao trabalhador. provocar ou praticar ações visando o restabelecimento das condições alteradas. Neste último caso, a ação será fundamentada pelo procedimento sumário, não podendo ser feita inovação nas condições e modalidades de trabalho, salvo se estas forem gerais para o estabelecimento ou seção, até que seja proferida decisão definitiva.