Litígio Contratual
Introdução
Em geral
litigation (do latim Litigation; em inglês, legal case")) é um conflito de interesses qualificado e elevado a autoridade jurisdicional, por um sujeito de direito, com intenção ou reclamação contra outro que manifeste resistência ou que se oponha à abordagem do primeiro, como sugere Francisco Carnal").
Alguns autores consideram que o conceito de litígio só se aplica ao processo civil em conflitos contratuais, e que no processo penal deve ser utilizado o termo disputa. No entanto, registaram-se progressos relativamente a esta ideia, pois agora, no âmbito do processo penal, costuma-se recorrer à acção cível “ou indemnização por danos, o que dá origem à responsabilidade extracontratual”).
Litígio costuma ser sinônimo de julgamento, ou seja, ato em que as partes debatem suas posições. Portanto, não deve ser confundido com processo judicial, que é uma série de atividades jurídicas formais destinadas a resolver um litígio. Segundo o Dicionário da Língua Espanhola, litígio e litígio podem ser considerados termos sinônimos. Litigar, derivado do latim “litigare”, significa “litigar, disputar em tribunal sobre algo”. Por sua vez, litigar é definido, com outras palavras, mas com o mesmo significado, como “disputar judicialmente sobre algo”.
Antes de tomar a decisão estratégica de iniciar o litígio, é aconselhável refletir sobre a viabilidade de estimar a reclamação específica, uma vez que o resultado do litígio pode ter consequências graves para a parte, especialmente para a parte vencida.[2].
Referências
- [1] ↑ Bonet Navarro, José. «¿Litigar?». Consultado el 5 de diciembre de 2017.: https://bonetblogprocesal.blogspot.com//2017/06/litigar.html
- [2] ↑ Bonet Navarro, José,. «Antes de litigar, mejor reflexionar (sobre la sostenibilidad y las posibilidades de éxito de la pretensión)». Consultado el 5 de diciembre de 2017.