Licença de atividade
Introdução
Em geral
Licença de abertura é a denominação comum da licença de atividade que se dá ao processo administrativo que possui caráter jurídico e a documentação necessária ao exercício de determinada atividade de natureza pública ou privada, como abertura de bares e restaurantes, comércios em geral, etc.
Os diferentes municípios de cada comunidade costumam ter portarias municipais próprias nas quais desenvolvem os parâmetros legais e técnicos, bem como a classificação das atividades. No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 19/2012,[1] de 25 de maio, surge a figura da declaração de responsabilidade[2] ou licença rápida para determinadas atividades e instalações, que permite a abertura imediata de um negócio.
Pessoal
A classificação das atividades depende de cada país, comunidade, região ou município. Existem diretrizes gerais estabelecidas por cada país ou comunidade autônoma para descrever a classificação. Os tipos de licença são diferenciados pela atividade que se vai desenvolver no local. Com base nisso, serão entregues diversas documentações e relatórios para outorga. Os tipos de licença são estabelecidos em dois grupos principais de atividades: atividades inofensivas ou não classificadas e atividades prejudiciais ou classificadas.[3].
O grupo de atividades inofensivas refere-se a todas aquelas que não representam nenhum perigo ou podem causar danos ao meio ambiente. Por outro lado, atividades nocivas ou classificadas envolvem aquelas que podem causar transtornos às pessoas ou ao meio ambiente. Enquanto a licença do primeiro grupo envolve um procedimento simples, no segundo grupo envolve ainda a realização de um projeto técnico completo e aprovação pela Câmara Municipal.
Passos a seguir
Projeto técnico
Deve ser desenvolvido um documento profissional que reflita a atividade que se vai desenvolver, as características das instalações e o exato cumprimento da normativa, como referimos no final do ponto anterior. Tudo isto conforme estabelecido nos anexos correspondentes da Portaria Reguladora de Obras e Atividades (O.R.O.A.) e que permanece publicado na página Gestão e Urbanismo do portal da Câmara Municipal de Sevilha.