Lei De Resíduos
Introdução
Em geral
A Lei Geral de Prevenção e Gestão Integral de Resíduos é a lei máxima do território do México em matéria de gestão de resíduos. Esta lei abrange a gestão de resíduos sólidos urbanos não perigosos e a gestão de resíduos perigosos. Também considera uma terceira classificação de resíduos denominada resíduos de gestão especial e se baseia no Artigo 4 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos e na Lei Geral de Equilíbrio Ecológico e Proteção Ambiental. Foi promulgado em 8 de outubro de 2003 durante a presidência de Vicente Fox Quezada.[1].
Fundo
O principal precedente desta lei é a Lei Geral de equilíbrio ecológico e proteção ambiental publicada em 1988, na qual já são mencionadas algumas das funções contidas nesta lei, como a distribuição de competências relativas à gestão e classificação de resíduos. No entanto, foi considerado para a política ambiental do México e para garantir o desenvolvimento sustentável que deveria haver uma lei específica sobre gestão de resíduos, o que se tornou realidade em 2003.
Princípios do Direito
A lei geral baseia-se numa série de princípios entre os quais:
1.- Prevenir, valorizar e realizar uma gestão integral sob critérios de eficiência ambiental, tecnológica, económica e social
2.- Responsabilidade compartilhada de produtores, consumidores e autoridades
3.- O gerador de resíduos deve assumir os custos da sua eliminação
4.- Os locais que foram afetados pela eliminação inadequada de resíduos devem ser atendidos para que deixem de ser fonte de poluição.
5.- É fundamental que os processos produtivos sejam realizados em condições de eficiência ambiental, em termos de utilização de recursos, insumos e geração de resíduos.
Contente
Esta lei estabelece de forma geral e concisa as disposições gerais aplicáveis no México em matéria de resíduos. As competências, coordenação e atribuições dos três níveis de governo e entre as instituições.