Lei de Propriedade Horizontal
Introdução
Em geral
Propriedade horizontal em Espanha é um tipo de propriedade imobiliária, cujo estatuto jurídico exige que os membros da comunidade detenham simultaneamente, dentro da mesma divisão como um todo, pelo menos um elemento privado exclusivo e outro elemento comum partilhado, em termos da sua utilização como comunidade germânica (sem distinguir individualidades), e em termos de manutenção de custos, como comunidade romana (por quotas individualizadas).
Estatuto dos imóveis em regime de propriedade horizontal
A arte. 396 Arquivado em 28 de setembro de 2013 na Wayback Machine. O Código Civil espanhol, em seu projeto original, estabeleceu, para as casas divididas em andares, um sistema comunitário ordinário de contribuição para despesas comuns. Agora, em sua nova redação, o art. 396 do Código Civil Arquivado em 28 de setembro de 2013 no Wayback Machine., para casas divididas por andares, distingue e combina dois tipos de direitos: (1) um direito de propriedade singular e exclusivo, sobre cada apartamento (apartamento, dependência, escritório, etc.), e (2) um direito de propriedade coletivo, indissociável e inalienável, sobre todos os elementos comuns.
Esta propriedade comum inalienável é o que caracteriza o estatuto da propriedade horizontal.
O regime de propriedade horizontal deve ser estabelecido perante notário por escritura pública, pelo proprietário único, ou pelos diferentes proprietários comuns, desde que detenham 100 por cento da propriedade da totalidade do imóvel.
A partir desse momento, surge a obrigação de abrir e acompanhar um livro de atas, no qual serão transcritos os acordos adotados na "Reunião (organização)") de proprietários que devem ser realizadas pelo menos uma vez por ano, e de nomear a representação "Representação (Lei)") da comunidade delegada a pelo menos um presidente.