Lei De Planejamento Territorial
Introdução
Em geral
A Lei de Ordenamento do Território de Castela e Leão (Lei 10/1998, de 5 de dezembro;[1] modificada pela Lei 3/2010, de 26 de março;[2] e pela Lei 1/2013, de 28 de fevereiro[3]) é o quadro jurídico no qual o ordenamento territorial é desenvolvido na comunidade de Castela e Leão (Espanha). A finalidade da lei é estabelecer os princípios e objetivos do ordenamento do território na comunidade, bem como regular os instrumentos necessários ao exercício da sua competência na matéria, tripla finalidade:
A Constituição espanhola[4] permite que as comunidades autónomas assumam “poderes” em matéria de planeamento territorial. O Estatuto de Autonomia de Castela e Leão desenvolve esta disposição afirmando a competência exclusiva da Comunidade na matéria, sem prejuízo do disposto no artigo 149 da Constituição.
Conteúdo fundamental da Lei
A definição de um sistema de instrumentos de ordenamento do território “que resolva as insuficiências dos planos de planeamento urbano e do planeamento setorial, especialmente no que diz respeito ao tratamento dos problemas supramunicipais” e as dificuldades em coordenar adequadamente as ações com impacto territorial.
A Lei é concebida numa perspectiva territorial, tendo em conta, mas não interferindo, as políticas económicas (sem prejudicar a vinculação orçamental), administrativas (sem condicionar a formalização de regiões ou outras entidades supramunicipais) e ambientais (reconhecendo a substantividade da referida área).
Coordenação com planejamento urbano
Uma característica essencial para o funcionamento do sistema é a ligação que os instrumentos de ordenamento do território estabelecerão com os planos e programas com impacto territorial e, especialmente, com o planeamento urbano. No entanto, este link apresenta dois cuidados: