Legislação
Introdução
Em geral
legislação (ou lei estatutária) é a lei que foi criada por uma legislatura ou outro órgão governamental. O termo pode referir-se a uma única lei ou ao conjunto coletivo de leis promulgadas, enquanto "estatuto" também é usado para se referir a uma única lei. Antes de um projeto de lei se tornar lei, ele pode ser conhecido como projeto de lei, que normalmente também é conhecido como "legislação" enquanto permanece sob consideração ativa.
No sistema Westminster, um item legislativo é conhecido como Lei do Parlamento.
A legislação é geralmente proposta por um membro da legislatura (por exemplo, um membro do Congresso ou do Parlamento) ou pelo executivo, sendo então debatida pelos membros da legislatura e frequentemente alterada. Aqueles que têm o poder formal de criar legislação são conhecidos como legisladores. O poder judicial do governo pode ter o poder formal de interpretar a legislação.
Outros meios legislativos
O ato de legislar é às vezes conhecido como legislar. De acordo com a doutrina da separação de poderes, a função legislativa é principalmente da responsabilidade do Poder Legislativo. No entanto, existem situações em que a legislação é promulgada por outros meios (mais frequentemente quando a lei constitucional é promulgada). Essas outras formas de legislação incluem referendos e convenções constitucionais. O termo “legislação” às vezes é usado para descrever essas situações, mas outras vezes é usado para distinguir atos do Poder Legislativo dessas outras formas de legislação.