Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Introdução
Em geral
Imposto sobre valor agregado da União Europeia (ou IVA da UE) é um imposto sobre valor agregado sobre bens e serviços dentro da União Europeia (UE). É um imposto harmonizado na União Europeia, pelo que a legislação de todos os Estados-Membros deve adaptar os seus regulamentos à "Diretiva Europeia (Direito da União Europeia)") e aos restantes regulamentos de desenvolvimento da Comunidade. A Sexta Directiva, de 17 de Maio de 1977, constitui a norma fundamental nesta matéria, através da qual foi estabelecida uma cobertura uniforme para efeitos deste imposto na Comunidade Europeia.[1] As instituições da UE não cobram o imposto, mas cada Estado-Membro da União Europeia é obrigado a adotar um imposto sobre o valor acrescentado que esteja em conformidade com o código do IVA intracomunitário. Uma parte do IVA cobrado pelos Estados-Membros é utilizada para financiar o orçamento anual da União Europeia, como parte do sistema de "recursos próprios".
A reforma mais importante da regulamentação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado ocorreu em 1993, com a entrada em vigor do chamado mercado interno na União Europeia, que implicou a livre circulação de bens, serviços e pessoas, consequentemente a supressão dos controlos fiscais na fronteira, declarando a isenção das chamadas entregas intracomunitárias e a liquidação do imposto no destino.[1].
Referências
- [1] ↑ a b Marcos Gómez, Fernando (2011). «Análisis de 25 años de funcionamiento del Impuesto sobre el Valor Añadido». Extoikos (3). |fechaacceso= requiere |url= (ayuda).