Imposto sobre aumento de valor
Introdução
Em geral
O Imposto sobre o Aumento do Valor dos Solos Urbanos (IIVTNU), também conhecido como mais-valias municipais ou arbitragem de mais-valias, é um imposto incluído no sistema fiscal local de Espanha, regulamentado no Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de março.[1] Tributa o aumento do valor dos terrenos urbanos revelado no momento da transmissão.
O Tribunal Constitucional, em acórdão de 26 de outubro de 2021, declarou a nulidade de determinados artigos da lei fiscal motivada pelo método de cálculo da base tributável, o que inviabiliza a sua aplicação, com a redação original.[2] A decisão é a terceira proferida por este tribunal desde 2017 sobre este imposto. A decisão de 11 de maio de 2017[3] já declarou inconstitucionais e nulos alguns artigos do imposto, na medida em que sujeitam à tributação situações de inexistência de aumentos de valor.
Fundo
Tradicionalmente denominado Arbitrio de Plusvalía, ou ganhos de capital municipais, ao contrário de alguns dos outros impostos locais, não foi introduzido pela atual Lei que regulamenta o Tesouro Local, mas tem uma longa tradição no sistema fiscal espanhol como um imposto local.
A primeira vez que um imposto desta natureza foi regulamentado foi em 1919. O imposto configurou-se como um imposto local, autónomo e ordinário, que tributava as mais-valias ou aumentos de valor produzidos pelos terrenos durante o período de propriedade por pessoas singulares e colectivas, assumindo duas formas:
A actual Lei do Tesouro Local introduziu um Imposto sobre a Valorização dos Solos Urbanos de natureza e designação semelhantes ao anterior, mas foram introduzidas novidades importantes. Mantiveram-se as características gerais deste tipo de impostos locais, que se configuraram como impostos diretos, reais, objetivos e instantâneos, que incidem sobre os rendimentos imobiliários obtidos de forma extraordinária no momento da transmissão.
Características
As características fundamentais deste imposto são: