Gestão de sanções
Introdução
Em geral
sanções administrativas são um tipo de ato administrativo.
Unid
Existem vários elementos que determinam as características da sanção administrativa:
Base
Através do direito penal, o Estado procura proteger os direitos jurídicos fundamentais para a convivência social, através da ameaça e punição dos comportamentos que os prejudicam. Comparativamente ao direito penal, porém, existe também outro instrumento sancionatório à disposição do Estado que, com o modesto propósito de assegurar o correto funcionamento da gestão administrativa, assegura o respeito pelas normas legais administrativas com a imposição de sanções administrativas, tipicamente multas.
A doutrina tradicional considera que os princípios que configuram e limitam o poder sancionador da administração são os mesmos que a Constituição dispõe para o exercício do poder criminoso do Estado, uma vez que compartilhariam a mesma natureza.
Assim, o exercício do poder sancionador da administração é configurado e limitado pelos princípios da legalidade, tipicidade, culpa ou responsabilidade, proporcionalidade, non bis in idem e prescrição “Prescrição (lei)”).[2].
Princípios do poder sancionador da Administração
Os princípios em que se baseia o poder sancionador da Administração foram retirados do direito penal, seguindo os critérios de jurisprudência de longa data, em virtude dos quais se considera que tais princípios são plenamente aplicáveis ao exercício do poder sancionador da Administração, por serem comuns a toda a atividade punitiva do Estado, independentemente do órgão que a exerce:.
Aulas
O poder sancionador da Administração pode ser dividido em poder disciplinar, que consiste no poder de impor sanções aos funcionários e responsáveis pelas infrações cometidas no exercício dos seus cargos, sendo, portanto, de natureza interna. A segunda classe de poderes sancionatórios refere-se ao poder da Administração de impor correções aos administrados por atos contrários ao que foi ordenado e, portanto, é de natureza externa.
Procedimento
O procedimento administrativo sancionador é aquele utilizado pelas administrações públicas para exercer o seu poder sancionador. Por exemplo, em Espanha é regulamentado pelo Real Decreto 1398/1993,[3] regulamento que foi desenvolvido no Título IX da Lei 30/1992, de 26 de novembro, sobre o Regime Jurídico das Administrações Públicas e o Procedimento Administrativo Comum.[4].
Sanção administrativa em Espanha
A lei que atualmente regula o poder sancionador em Espanha é a Lei 40/2015, de 1 de outubro, sobre o Regime Jurídico do Setor Público.[5].
Referências
- [1] ↑ Ídem, pág. 55 a 57.
- [2] ↑ Sánchez Morón, Miguel, "Derecho Administrativo. Parte General", 2ª ed., Madrid, Tecnos, 2006, pág. 651 y ss.
- [3] ↑ Texto íntegro del R.D. 1398/1993 Archivado el 14 de febrero de 2012 en Wayback Machine., BOE nº 189 de fecha 9 de agosto de 1993. Consultado el 6 de septiembre de 2009.: http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1993/20748
- [4] ↑ Texto de la Ley 30/1992 Archivado el 24 de febrero de 2012 en Wayback Machine., BOE nº 285 de fecha 27 de noviembre de 1992. Consultado el 6 de septiembre de 2009.: http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1992/26318
- [5] ↑ BOE (ed.). «Ley 40/2015, de 1 de octubre, de Régimen Jurídico del Sector Público.».: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2015-10566