Gestão de concessões
Introdução
Em geral
Em economia e direito administrativo, concessão é a outorga do direito de exploração, por prazo determinado, de bens e serviços "Serviço (economia)") de uma administração pública ou empresa a outra, geralmente privada.
A concessão tem por objeto a administração de bens públicos através da utilização, aproveitamento, aproveitamento das instalações ou construção de obras e novos terminais de qualquer espécie, inclusive de transporte marítimo, terrestre ou aéreo, de bens de domínio público.
Os objectivos destes negócios são a prestação de serviços essenciais ao público, por exemplo, electricidade, gás, abastecimento de água, tratamento de águas residuais, rádio "Rádio (receptor)"), televisão e telecomunicações, limpeza, recolha, transferência, tratamento e eliminação final de resíduos, mercados e centros de abastecimento, panteões, feiras da ladra, ruas, parques, jardins e seus equipamentos. As concessões públicas afectam quase todas as infra-estruturas nos países desenvolvidos, uma vez que requerem grandes redes de distribuição integradas ou a coordenação de muitos serviços essenciais, como a rede eléctrica nacional.[1] Muitas concessões públicas têm uma estrutura de custos que beneficia da grande escala, uma vez que os custos unitários caem à medida que a rede aumenta. No entanto, a existência destas redes faz normalmente com que as concessões públicas beneficiem de um monopólio natural para prestar esse serviço na área onde operam.
A concessão em direito administrativo
A palavra concessão tem significados muito diferentes e refere-se a diversas instituições. O uso deste termo foi e é tão impreciso que se disse com razão que ele desempenha no direito atual a mesma função que a “graça” desempenhou outrora no direito canônico. O uso promíscuo deste termo é verificado na prática nas leis e, até mesmo, nos autores.
A concessão não é um ato exclusivo de direito administrativo, a doutrina francesa e italiana entendiam que se assemelhava a um contrato como o celebrado entre duas pessoas. Depois dizia-se simplesmente que a natureza jurídica da concessão era a de um contrato.[2].