Gerente de trabalho
Introdução
Em geral
O supervisor de obra é uma figura profissional, escolhida pelo proprietário de uma obra, para o representar no acompanhamento e controlo da obra confiada a um construtor ou construtora.
As funções do supervisor de obra são múltiplas e para a sua execução, dependendo da complexidade da obra, pode ser necessário que a supervisão da obra seja realizada por toda uma equipa multidisciplinar.[1] Nestes casos, o líder da equipa é denominado supervisor de obra.
As principais tarefas do supervisor de construção são:
Particularidades por país
Espanha
O gestor de construção, no âmbito da Lei Espanhola de Ordenamento de Edifícios, é o representante técnico do construtor no estaleiro. Pelas suas qualificações ou experiência, devem ter formação adequada de acordo com as características e complexidade do trabalho. Não deve ser confundido com o supervisor de obra que representa o dono da obra.
Peru
No âmbito das leis de construção do Peru, fica estabelecido que, em entidades públicas ou privadas, o chefe de obras, também denominado “supervisor-chefe” não deve necessariamente possuir formação profissional, mas é recomendado que possua estudos relacionados à engenharia civil, para os quais entidades relativamente pequenas devem considerar em seu Manual de Organização e Funções que o candidato a chefe de obras possui preferencialmente estudos técnicos ou universitários, podendo o cargo ser confiado a qualquer funcionário que tenha conhecimento do referido cargo.
Referências
- [1] ↑ Ardila, Isaura (23 de enero de 2017). «SUPERVISIÓN DE OBRAS: ¿CÓMO HACERLA?». Procedimiento Constructivo Ardila. Consultado el 13 de julio de 2024.: https://procedimientoconstructivoardila.com/supervision-de-obras/