Gerenciamento de autorização
Introdução
Em geral
A Autorização Ambiental Integrada (AAI) é uma resolução que permite a exploração total ou parcial de uma instalação industrial sob certas condições na Espanha. É definido no artigo 3.º da Lei 16/2002 (Lei IPPC), de 1 de julho, como “a resolução do órgão competente da Comunidade Autónoma onde se situa a instalação, que permite, com o único propósito de proteção do ambiente e da saúde das pessoas, operar a totalidade ou parte de uma instalação, sob certas condições destinadas a garantir a sua conformidade com o objeto e as disposições desta Lei”.
A AAI reúne diversas autorizações que as empresas tiveram que solicitar separadamente:
O seu objetivo é proteger o meio ambiente como um todo, aplicando os princípios de prevenção e controle ambiental de forma integrada, a fim de evitar a transferência de poluição de um ambiente para outro. Para tal, impõe especificamente valores-limite para cada instalação em todos os vetores ambientais (atmosfera, água, ruído, resíduos, solo...), bem como planos de monitorização neste sentido.
O Anexo 1 da Lei 16/2002 contém uma lista que define os tipos de atividades e capacidades mínimas de produção que tornam obrigatória a solicitação de AAI. As instalações existentes tiveram que solicitar autorização antes de 1º de janeiro de 2007, para novas instalações é obrigatório solicitá-la antes da construção, montagem, operação ou transferência. O órgão competente tem o prazo de 10 meses para decidir sobre a concessão.
Esta licença estabelecerá as condições ambientais que serão exigidas para o funcionamento das instalações e especificará os valores limites para a emissão de substâncias poluentes, que serão baseados nas melhores técnicas disponíveis, tudo tendo em consideração as características técnicas da instalação, a sua localização geográfica e as condições ambientais locais.
Para facilitar a aplicação das medidas acima referidas, é estabelecido um sistema de intercâmbio de informações entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros sobre as principais emissões poluentes e as fontes responsáveis pelas mesmas e sobre as melhores técnicas disponíveis. A Decisão de Execução 2012/119/UE da Comissão estabelece as regras relativas a este intercâmbio de informações, conhecido como "processo de Sevilha" e à preparação de documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD), denominados BREF&action=edit&redlink=1 "Documento de referência das melhores técnicas disponíveis (BREF) (ainda não elaborado)").