Garantia no primeiro pedido
Introdução
Em geral
Pelo contrato de garantia à primeira solicitação, também chamado de garantia à primeira solicitação, geralmente unilateral e oneroso, o fiador (fiador), que é profissional (banco, caixa econômica, instituição de crédito ou seguradora) garante o benefício (dívida), ou a aparência de dívida, de seu principal, obrigando-se a pagar ao beneficiário da garantia uma quantia em dinheiro, a título de indenização, quando o beneficiário notificar o fiador, formalmente, independentemente do previamente evento acordado normalmente vinculado à obtenção de determinado benefício, ou de determinado resultado econômico derivado de sua relação jurídica descrita na garantia. Ou seja, trata-se de uma garantia independente e desvinculada do contrato garantido, que exerce seus efeitos pela simples notificação do inadimplemento do devedor, sem exigir demonstração de que isso realmente ocorreu.
O pedido de pagamento da garantia pode ser feito pelo beneficiário de forma objetiva ou independente do negócio garantido, de modo que o fiador será obrigado a pagar sem nada questionar. Será então o fiador quem exigirá a responsabilidade do beneficiário que abusou do fiador ao exigir o pagamento sem que ocorresse a situação de facto comprometida pela garantia.
A “garantia à primeira solicitação” ou, como lhe chama a doutrina italiana, “contrato de garantia autônoma”, “contrato de garantia pura” ou “incondicional”, é uma instituição jurídica, uma figura contratual, de construção exclusivamente doutrinária, que surgiu historicamente na doutrina alemã, como uma garantia destinada a conferir segurança jurídica ao comércio exterior. Na Alemanha, tudo isto deu origem a cláusulas contratuais denominadas garantieverträg, ou contrato de garantia autónoma, em que a natureza acessória da referida garantia é completamente excluída. Na Espanha, foi aceito pela jurisprudência, pela primeira vez, em decisão da Suprema Corte datada de 14 de novembro de 1989.
Para esta área de comércio exterior, a Câmara de Comércio Internacional publicou Regras Uniformes sobre Garantias Contratuais, que também se referem a garantias de primeira demanda.