Garantia Bancária
Introdução
Em geral
A garantia é o contrato de fiança na lei cambial"). Surgido em Londres para os usos comerciais da letra de câmbio, é um compromisso de pagamento unilateral, geralmente solidário, em favor de um terceiro (beneficiário), que receberá o benefício caso o fiador (devedor do beneficiário) não cumpra. O fiador vinculado à garantia é denominado fiador.
Aplicam-se adicionalmente à garantia as regras legais da caução. No entanto, esta aplicação complementar não se aplica quando o fiador é obrigado a pagar sem reserva de qualquer oposição, nos casos em que se diga que presta a garantia à primeira exigência, ou ao primeiro pedido.
A garantia bancária é um caso particular de garantia, por razões subjetivas, pois aqui o fiador é um banco, caixa econômica, cooperativa de crédito ou outra forma de entidade de crédito.
O fiador é garante das obrigações alheias, dado que é um instrumento pelo qual um terceiro se obriga a cobrir o pagamento do crédito, e dos seus juros, caso tenham sido acordados, no caso de o devedor original (fiador) não cumprir o que corresponde ao seu credor (beneficiário da garantia).
Na lei, a figura da garantia só é entendida como vinculada a títulos de crédito, embora em termos coloquiais se entenda que existe garantia quando algum terceiro apoia física ou moralmente a ação de uma pessoa.
Na prática, normalmente, quem deseja receber um empréstimo bancário precisa de alguém que o garante caso contrate um instrumento de crédito. Ou seja, você precisa demonstrar ao banco ou à entidade que lhe empresta o dinheiro que, caso não consiga devolver o mútuo (empréstimo) nos pagamentos acordados, essa entidade poderá exigir o pagamento e até leiloar os bens do fiador e do fiador para cobrir o restante do empréstimo que não foi devolvido.
Usos
Nos contratos mútuos com garantia hipotecária, mesmo quando a garantia é o imóvel, o pagamento costuma ser documentado com instrumentos de crédito e é comum os bancos pedirem aos fiadores que se responsabilizem pelo pagamento das parcelas caso o devedor não o faça. Existem fiadores “penhorados” ou não-penhorados e diferem na necessidade de realização de depósito financeiro prévio.
O valor da garantia é diferente do fiança e da dívida solidária. O fiador apenas assume títulos de crédito e é sempre solidário. O fiador compromete-se com um contrato de fiança e goza dos benefícios da encomenda e da excursão. O devedor solidário assume um compromisso contratual ou cambial. Uma garantia é essencial para conceder um empréstimo.
Referências
- [1] ↑ «Aval solidario: Cómo funciona y qué debes saber». kreditium.es. Consultado el 30 de enero de 2025.: https://kreditium.es/articulos/aval-solidario/