Fiança
Introdução
Em geral
O contrato de garantia é uma convenção que se refere à garantia pessoal em virtude da qual um terceiro, alheio ao negócio principal garantido, obriga-se a responder, subsidiariamente ou solidariamente, pelo cumprimento do credor, em vez do devedor, que é o devedor principal, no caso de este não cumprir.[1]
O contrato de garantia é basicamente gratuito e consensual, pois se aperfeiçoa “Perfeição (Lei)”) pela simples manifestação da vontade do fiador aceita pelo credor, quer o devedor a queira e saiba, ou ainda que a ignore.
Características do contrato de fiança
Contenido
El contrato de fianza presenta los siguientes caracteres:.
Acessório
A garantia pressupõe a existência de uma obrigação principal com a qual concorda, e em virtude desse caráter é contaminada pela nulidade do contrato principal, pela sua extinção, ou pela sua transferibilidade, pelo princípio que estabelece que o acessório segue o destino do principal.[2].
Consensual
Conclui-se que produzirá seus próprios efeitos assim que as partes manifestarem reciprocamente seu consentimento.[2].
Comutativo
Porque as partes conhecem as vantagens e desvantagens que se buscam desde o estabelecimento do vínculo. Embora haja incerteza se o devedor cumpre ou não a obrigação, isso não significa que esta esteja sujeita à aleatoriedade, porque as vantagens e desvantagens do contrato não são afetadas, apenas está sujeito a uma condição.[2].
Unilateral
A fiança é normalmente um contrato unilateral, pois apenas cria obrigações para o fiador.[2].