Ferrovias convencionais
Introdução
Em geral
A Rede Ferroviária Transeuropeia Convencional forma, juntamente com a Rede Ferroviária Transeuropeia de Alta Velocidade, a Rede Ferroviária Transeuropeia, que por sua vez é uma das Redes Transeuropeias de Transporte da União Europeia.
Foi definido pela Diretiva do Conselho "Diretiva (Direito da União Europeia)" 2001/16/CE de 19 de março de 2001.[1].
O objectivo desta directiva é alcançar especificações técnicas para a interoperabilidade do caminho-de-ferro convencional europeu nas várias fases de concepção, construção e operação da rede.
A rede é definida como um sistema que consiste num conjunto de infraestruturas, sistemas, instalações fixas, equipamentos logísticos e material circulante.
Por definição da decisão do Conselho, a rede ferroviária convencional pode ser subdividida nas seguintes categorias:
Esta infra-estrutura inclui sistemas de tráfego e o material circulante inclui todos os veículos que circulam na totalidade ou em parte da rede ferroviária transeuropeia convencional.
Referências
- [1] ↑ Directive 2001/16/EC of the European Parliament and of the Council of 19 March 2001 on the interoperability of the trans-European conventional rail system.: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32001L0016:EN:HTML