Escritura de propriedade
Introdução
Em geral
A teoria do título e modo é um sistema de transmissão da propriedade das coisas que exige a execução de um contrato e a posterior entrega da coisa a ser transmitida, sem que nenhum dos dois seja suficiente separadamente. É o sistema em vigor hoje em Espanha.
História
A teoria do título e do modo tem origem no Direito Romano. A forma mais comum de aquisição de bens em Roma era a entrega da coisa transferida (se fosse móvel) ou a entrada na propriedade (se a coisa fosse imóvel). Este ato poderia ser uma entrega fictícia, mas era sempre necessária a transmissão do bem.[1]
Para que ocorresse a transmissão de bens, era necessário que esta entrega tivesse justa causa (iusta causa tradicionalis) ou motivo pelo qual a entrega foi realizada. Entre essas causas estava o contrato de compra e venda, para que a entrega seja feita pelo vendedor para cumprimento de sua obrigação contratual (causa resolvendi).[2].
Natureza e características
Nos sistemas em que rege a teoria do título e da maneira, os contratos não transferem a propriedade de nenhum bem,[3] mas geram a obrigação de entregá-lo e até que essa entrega ocorra, o vendedor (que aparece como tal no contrato) continua a ser o proprietário da coisa. Assim, a transmissão de uma coisa exige um título (o contrato de compra e venda ou outro que vise a transmissão da propriedade) e uma forma, que é a entrega.
A teoria do título e da maneira nos diz que nem a entrega nem o contrato por si só são suficientes. É necessário que um contrato prévio indique o motivo da entrega. Assim, com a entrega o imóvel não é transmitido quando foi celebrado um contrato de arrendamento, mas sim quando o objetivo do contrato anterior era a transmissão do imóvel (por exemplo um contrato de compra e venda). Se houve entrega, mas não houve contrato, a propriedade não será transferida.